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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

"COBRANÇA: Rezende cobra Sefaz sobre isenção do ICMS para Santa Casa de Rondonópolis"

Deputado diz que lei garante a isenção e cobra providências para que a unidade hospitalar filantrópica seja isenta de ICMS na conta de energia. O deputado Sebastião Rezende (PSC) esteve reunido na tarde de hoje (25), com a secretária-adjunta de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Maria Célia Oliveira Pereira, para cobrar providências junto ao órgão estadual sobre a isenção do ICMS de energia elétrica para a Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis. Vale destacar que a entidade está inclusa entre os 13 hospitais mato-grossenses beneficiados por esta lei. Na oportunidade, o parlamentar apresentou um documento constando a Lei 10.437/2016, que trata da isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para os hospitais filantrópicos de Mato Grosso.
Conforme Rezende, a lei já foi regulamentada através do Decreto nº 878/2017 e aprovado em abril deste ano pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Na realidade estamos recebendo algumas demandas de vários hospitais que são isentos do ICMS. Infelizmente, alguns deles têm deixado de usufruir desse benefício da energia, e um deles é a Santa Casa de Rondonópolis, por isso vim à Sefaz tirar algumas dúvidas”, afirmou o deputado. De acordo com as explicações de Rezende, as justificativas da Sefaz o convenceram. “Entendi perfeitamente as colocações da secretária, sendo que, pelo que tenho conhecimento, a Santa Casa de Rondonópolis fez os procedimentos necessários, mas até o momento não tem isenção do ICMS. Esperamos que esse problema seja solucionado”, conclui ele. Na ocasião, Maria Célia apresentou o artigo 2º da Lei 10.437/2016, que prevê que as entidades relacionadas no anexo único, para que faça jus ao benefício, deverão apresentar à concessionária de energia elétrica comprovação de que é entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal 12.101/2009, devendo os documentos comprobatórios ficar em arquivo na referida concessionária pelo prazo prescricional para apresentação ao fisco. “Basta as entidades comparecerem no estabelecimento da concessionária de energia elétrica do município, onde essas entidades estão sediadas, e apresentarem a comprovação de que são beneficiadas nos termos da Lei 12.101. Com a entrega desse documento, elas já começam a usufruir dos percentuais de redução do ICMS”, disse ela.
Por JOSÉ LUIS LARANJA
(Foto: Ronaldo Mazza-ALMT)

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