
2. É obrigação dos estabelecimentos garantir dieta especial ajustada aos hábitos e restrições alimentares de cada etnia
3. A ambiência do estabelecimento de acordo com as especificidades étnicas das populações atendidas. Isso significa que todos os aspectos do ambiente devem ser adaptados às particularidades do público: conforto, privacidade, acolhimento, integração, espaços de inclusão e participação
4. Os estabelecimentos devem facilitar a assistência dos cuidadores tradicionais, quando solicitada pelo paciente indígena ou pela família e, quando necessário, adaptar espaços para essa assistência
5. Protocolos clínicos, critérios especiais de acesso e acolhimento devem ser adaptados considerando a vulnerabilidade sociocultural
6. Indígenas de recente contato, isto é, vindos de grupos que mantêm fortalecidas suas formas de organização social e dinâmicas coletivas próprias, devem ter acesso priorizado e diferenciado aos serviços de saúde
7. A portaria também define que a construção de ferramentas de articulação e inclusão de profissionais de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas nas construção do plano de cuidado dos pacientes indígenas seja promovida e estimulada
8. As instituições devem assegurar que os diagnósticos e condutas de saúde sejam comunicados forma compreensível
9. Os hospitais devem organizar instâncias de avaliação para que pacientes indígenas avaliem a qualidade dos serviços prestados
10. Hospitais devem fomentar e promover processos de educação permanente sobre interculturalidade, valorização e respeito às práticas tradicionais de saúde
11. A participação dos profissionais de saúde dos estabelecimentos nos Comitês de Vigilância do Óbito deve ser promovida e qualificada
12. Os centros de atendimento devem proporcionar serviços de atenção especializada em terras e territórios indígenas
13. As regras para hospitais universitários têm algumas peculiaridades: esse tipo de local deve ter ambulatórios especializados em saúde indígena; realizar projetos de pesquisa e extensão em saúde indígena; e realizar projeto de telessaúde
Com informações do Ministério da Saúde e da Funai
Foto: Karina Zambrana/Ministério da Saúde
Foto: Rodrigo Nunes/Ministério da Saúde
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