A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) repudia veementemente a atitude do Governo do Estado de reter o subsídio de 22% do funcionalismo público estadual de Mato Grosso – violando o direito constitucional do cidadão e da cidadã que trabalha no serviço público. A Apromat alerta para o fato de a data legal para o depósito dos vencimentos mensais, conforme Constituição Estadual, ser o dia dez do mês subsequente ao trabalhado, como versa o artigo 147, parágrafo 2º. Vale destacar que o salário tem natureza alimentar, condição que faz ser injustificável qualquer medida que cause algum dano ao servidor ou irregularidade no depósito dos vencimentos.
É pertinente apontar que outro princípio constitucional que predomina neste fato em tela é o da isonomia entre os servidores públicos, não existindo nesta condição a classificação que estabeleça algum tipo de prioridade para o pagamento dos salários. Isto é, não se pode classificar quem é mais ou menos importante; ou definir quem recebe somente porque ganha mais ou menos. Todos são iguais. Por último, a Apromat destaca ainda que a justificativa de que o Governo do Estado não possui caixa para pagar os funcionários é improcedente. A economia de Mato Grosso registrou crescimento de 11% no primeiro trimestre de 2017, em relação a 2016. A recuperação do Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso foi impulsionada por conta do agronegócio, que cresceu 36%. Os números são da própria Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan). Sabemos também que quem segura a economia do país é o agronegócio de Mato Grosso e como agora justificam a falta de pagamento dos subsídios na crise?
Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat)
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