A Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) repudia veementemente a atitude do Governo do Estado de reter o subsídio de 22% do funcionalismo público estadual de Mato Grosso – violando o direito constitucional do cidadão e da cidadã que trabalha no serviço público. A Apromat alerta para o fato de a data legal para o depósito dos vencimentos mensais, conforme Constituição Estadual, ser o dia dez do mês subsequente ao trabalhado, como versa o artigo 147, parágrafo 2º. Vale destacar que o salário tem natureza alimentar, condição que faz ser injustificável qualquer medida que cause algum dano ao servidor ou irregularidade no depósito dos vencimentos.
Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat)
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