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sexta-feira, 27 de outubro de 2017

"TRAMITAÇÃO: Madeiras transportadas em MT terão que ter certificado de identificação"

Normas irão garantir maior efetividade na fiscalização das madeiras transportadas no estado. A Assembleia Legislativa de Mato Grosso apresentou em sessão plenária no último dia 24, um Projeto de Lei Complementar (PLC 20/2017) referente à Mensagem nº 92, encaminhada pelo governo do estado, que dispõe sobre a emissão de Certificado de Identificação de Madeira (CIM), em que fica autorizado o transporte interestadual de madeiras extraídas no território mato-grossense mediante emissão de certificado de identificação de madeira. O governo defende que a aprovação dessas normas irá garantir maior efetividade na fiscalização das madeiras transportadas no estado e que a criação do CIM contribuirá na fiscalização nos postos no estado. No texto proposto, o transporte de madeiras extraídas sem CIM implica na retenção da carga e na sanção pecuária no valor equivalente a 0,151 (cento e cinquenta e um milésimo) UPF/MT, por metro cúbico transportado, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. A emissão do CIM será realizada por servidores com formação superior em Engenharia Florestal, pertencentes aos quadros do Indea/MT, engenheiro florestal autônomo regularmente inscrito no respectivo órgão de classe e cadastrado junto ao Indea/MT. Para emissão do CIM será exigida obrigatoriamente a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) específica para o prévio cadastro do profissional autônomo habilitado junto ao Indea-MT. O engenheiro florestal autônomo deverá passar por treinamento específico de identificação de madeira. A emissão será realizada em posto de identificação de madeira, em horário comercial, e exige também obrigatoriamente a apresentação de lote ou carga de madeira a ser identificado pelo servidor ou profissional autônomo habilitado e o recolhimento da taxa, no valor equivalente a 0,035 (trinta e cinco centésimos) UPF/MT, por metro cúbico transportado. O CIM original deverá acompanhar cada carga ou lote de madeira em transporte. Caberá ao Indea/MT a disponibilização, o controle e a fiscalização do CIM. Constatando alguma irregularidade no CIM, o órgão reterá o certificado e destinará a carga de madeira transportada e reterá a mercadoria. Não serão objetos de identificação de transporte de madeiras, as mercadorias industrializadas, as destinadas à exportação devidamente documentadas, as oriundas de reflorestamento, lenhas e de aproveitamento de resíduos. Projeto de Lei Complementar - O secretário de Serviços Legislativos, da ALMT, Gabriel de Barros, explicou a diferença entre um projeto de lei (PL) e um projeto de lei complementar (PLC). A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quórum para sua formação. A primeira exige apenas maioria simples de votos para ser aprovada; enquanto a lei complementar exige maioria absoluta.
Por ANA PAULA SOARES


(Foto: JLSiqueira/ALMT)

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