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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

“NOBRES: Adelian Messias tem sua função exemplar como presidente da câmara”

O presidente da Casa de Leis nobrense, Adelian Messias da Silva vem a cada dia se destacando frente a liderança da câmara municipal como presidente, diante de vereadores extremamente formadores de opinião e conceituados na sua conduta ética e moral, além dos firmes posicionamentos independentemente do setor político e partidário e até mesmo de formação intelectual, formatando assim um Poder Legislativo de uma força expressiva politicamente, com presença marcante no município, com muita influência comunitária na região, de todos os nobres edis e também pontual na gestão municipal, com expressivo poder de indicação na nova gestão de Nobres. Construindo um conceito respeitoso e com visibilidade política na Honrada Casa de Leis Nobrense, fazendo com que aja mais participação da sociedade nobrense, permitindo assim uma interlocução ampla e valorizada com a população.
A selecionada função do Presidente da Câmara de Vereadores, Adelian Messias vem sendo disciplinada na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores e para tanto deve-se consultá-las para melhores detalhes. No entanto, em linhas gerais, nas lições de exemplares de Adelian Messias, o Presidente da Mesa Diretora da Câmara desempenha funções de legislação, de administração e representação. O vereador Adelian Messias exerce função de legislação quando preside o Plenário, orienta e dirige o processo legislativo, profere votos de desempate nas deliberações, promulga lei, decreto legislativo e resolução. Exerce função de administração quando comanda os serviços auxiliares ou realiza qualquer outra atividade executiva e finalmente de representação quando atua em nome da Câmara. Não se fala em salário para vereadores e sim subsídios. O Presidente pode eventualmente receber uma gratificação pelo exercício da Presidência, desde que previsto nas Lei Orgânica, ou no Regimento Interno ou em Lei ou em Decreto Legislativo, etc. Não havendo tal previsão, mesmo na Presidência, seu subsídio será o mesmo dos demais. Quanto a autonomia, ela é mais abrangente que os demais vereadores, pois estes só exercem a função legislativa (e não toda ela pois os votos de desempate nas deliberações, promulgação de lei, decreto legislativo e resolução compete ao Presidente), cabendo ao Presidente Adelian Messias ainda a função de administração e representação que os demais vereadores não exercem. Além disso, há as Comissões, permanentes e temporárias, e, ainda, as Bancadas e os Blocos que atendem à divisão e racionalização dos trabalhos legislativos, exercendo atividades específicas, conjunta ou separadamente. Como todo órgão colegiado, a Câmara é, no regime democrático, independente na maneira pela qual decide as questões de sua competência. Não se pode dizer a qualquer colegiado qual será a decisão a ser tomada, nem mesmo a uma comissão, junta ou conselho, pois o que se deseja é precisamente que a decisão resulte do debate livre e seja, portanto, coletiva.
Da Redação Caminho Político
Foto: Régis Oliveira

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