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segunda-feira, 13 de novembro de 2017

"PROJETO DE LEI: Romoaldo quer gratificação para atividade de fiscalização de trânsito em MT"

Objetivo da proposta é incentivar a participação de maior contingente nas operações "Lei Seca", com ida voluntária de servidores do Detran e das polícias Civil e Militar. O deputado Romoaldo Júnior (PMDB) recebeu na Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (8), autoridades de órgãos responsáveis pelo trânsito de Mato Grosso, para analisar projeto de lei de sua autoria que trata da criação da Gratificação para Atividades Voluntárias de Fiscalização de Trânsito no Estado de Mato Grosso. O objetivo da proposta, que será apresentada em plenário nos próximo dias, é incentivar a participação de maior contingente nas operações "Lei Seca", com a participação voluntária de servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) e das polícias Civil e Militar, nos seus períodos de folga. "Tivemos um entendimento e o projeto está pronto para ser levado ao Plenário. Certamente será aprovado, pois se trata de uma justa gratificação aos policiais que vão às ruas atuar nas operações Lei Seca", disse Romoaldo, ao destacar que o diálogo para dirimir as dúvidas relacionadas à proposta continuam – junto ao entre o Detran, Policia Militar (PM), Policia Civil e outros órgãos de segurança do governo do estado. O valor instituído na proposta para cada atividade desenvolvida voluntariamente durante o período diurno: R$ 130,40 e no período noturno R$ 260,80. Fica instituída a gratificação de atividade voluntária de trânsito a ser paga exclusivamente aos militares da PM, delegados de polícia e servidores da Polícia Civil, que voluntariamente atuarem na organização, coordenação e execução das ações especiais de fiscalização no trânsito a cargo do Detran, desenvolvidas fora do horário normal de expediente e das respectivas escalas de serviço regular, nos feriados e finais de semana. As despesas decorrentes correrão a conta das dotações orçamentárias próprias do Detran, ficando autorizada a proceder alterações, adequações, remanejamento de recursos orçamentária, respeitando os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, 2000. "A reunião com autoridades do trânsito foi proveitosa, constituiu o pontapé para esclarecer alguns pontos do projeto que geravam dúvidas e agora a matéria está pronta para eu apresentar em Plenário".
Por MÁRCIA MARTINS
(Foto: Leandro Americo )

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