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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

"OPINIÃO: Fomento Mercantil e a Securitização de Créditos"

No Brasil, pequenas e médias empresas encontram muitas dificuldades em obter recursos a custos competitivos a fim de viabilizar as suas atividades. As opções mais comuns de captação de recursos são os empréstimos concedidos pelas instituições financeiras e o acesso das empresas ao mercado de capitais que, em regra geral, é marcado pelas altas taxas de juros e grandes restrições de crédito. Quanto ao mercado de capitais as operações estruturadas via Fomento Mercantil representam uma grande mudança no modelo de intermediação financeira principalmente pelo fácil acesso, agilidade e menores custos. O Fomento Mercantil, ou Fomento Comercial como também é conhecido, através de uma de suas formas de estruturação, seja como Factoring, Securitizadora de Crédito ou FIDC – Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios oferece às empresas, além do crédito, uma proposta de parceria diferenciada de um banco ou instituição financeira. A frente de negócios do Fomento Mercantil é exatamente igual em qualquer um dos modelos, ou seja, como Fomentadoras compram os recebíveis futuros (não fazem desconto como os bancos) das empresas cedentes (Fomentadas); indústria, comércio ou prestação de serviços, através de uma taxa (deságio). Apesar de todas elas serem de característica puramente mercantil e não financeira há a incidência de IOF nas operações de Factorings, já as Securitizadoras e FIDCs possuem “alíquota zero” para este imposto. Como característica a Factoring é uma atividade comercial mista e atípica, que soma a prestação de serviços à compra dos recebíveis e seu capital social provem única e exclusivamente de seus sócios. Já a Securitização de Créditos, seja ele através de Companhias Securitizadoras ou FIDCs não destacam a prestação de serviços e emitem títulos mobiliários (Debêntures nas Securitizadoras e Cotas diversificadas em FIDCs) para obtenção de recursos financeiros e assim poder operar no mercado através da compra de recebíveis mercantis. O conceito de Securitização vem evoluindo juntamente com o desenvolvimento do mercado de capitais. Resume-se em recursos imediatos a transformação de direitos creditórios como, por exemplo, duplicatas, cheques, cartões de crédito, contratos de compra e venda, etc. Ou seja, a Securitização se traduz na transformação de um crédito em um título passível de negociação, capaz de fazer com que a empresa obtenha recursos sem que haja o comprometimento de seus limites de crédito junto a instituições financeiras e sem que, por conseguinte, seja criado um passivo em seu balanço.Em decorrência das vantagens aos cedentes, aos investidores e também ao mercado como um todo, tendo em vista a mitigação de riscos envolvidos, visto que há a possibilidade de uma avaliação confiável das probabilidades de inadimplência dos recebíveis, é que se entende o crescente interesse pelas operações de securitização no mercado brasileiro, bem como no resto do mundo.
Elcio José Sartor - Diretor Presidente da EJS-GESTOR Consultoria e TI

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