
Crowdfunding e conteúdo
A internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo – o crowndfunding – e a legalização do chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas. Se a internet cresceu, a propaganda no rádio e na televisão foi diminuída para permitir uma campanha mais barata – grande parte dos custos fica na produção deste tipo de conteúdo. No segundo turno, em vez de se iniciar 48 horas após a votação, a propaganda só retorna à TV e rádio na sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo menor. Além disso, parte da propaganda partidária foi extinta para que o dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas.
Cláusula de Desempenho
Outra mudança que vai entrar em vigor depois do resultado das eleições de 2018 é a cláusula de desempenho, que deve mexer com o cenário partidário dos próximos 4 anos. A intenção é diminuir o número de partidos, já que hoje há mais de 20 legendas com representação no Congresso. Menos partidos permite mais estabilidade ao chefe do Executivo, que terá de negociar com menos líderes para construir uma base. A Emenda Constitucional 97/17 define que só terá direito aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV partidos que tiverem recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030. A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Rachel Librelon
Tânia Rêgo/Agência Brasil
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