
Abaixo-assinado
Em outra ação, também liderada pelo Movimento República de Curitiba, foi entregue ao Senado, em dia 21 de dezembro, um abaixo-assinado virtual contendo, na ocasião, mais de 1,7 milhão de apoios. O abaixo-assinado hospedado no site Change.org foi protocolado pela própria plataforma. Atualmente a iniciativa conta com quase 2 milhões de assinaturas. A meta do criador da petição no site, o consultor em gestão José Luiz Maffei, é atingir 3 milhões de assinaturas. Maffei também faz parte do movimento, criado para apoiar a força-tarefa da Operação Lava Jato e o juiz Sérgio Moro. O advogado Maurício Pereira explica que o número elevado refletirá o tamanho da adesão popular à abertura do processo. “Uma única pessoa poderia fazer o peticionamento em nome singular, mas a força de milhões significa maior visibilidade ao resultado”, explicou.
Rito
Se o pedido do movimento for aceito, serão contabilizadas as assinaturas reunidas pelo Change.org naquela data, segundo Maurício Pereira. No caso de prosseguimento, o trâmite do processo de impeachment de um ministro do Supremo é parecido com o do impedimento de um presidente da República. A principal diferença é que, nesse caso, depende apenas do julgamento dos senadores. No caso do chefe do Executivo, a abertura do processo se dá por decisão da Câmara, como ocorreu nos casos de Dilma Rousseff e Fernando Collor de Mello. No caso de um ministro do Supremo, uma comissão deve ser criada exclusivamente para analisar o caso. Se passar pelo colegiado, o processo segue para o plenário, onde será julgado pelos próprios senadores, vários deles com ações penais e inquéritos em andamento no STF. Conforme a Lei 1079/50, são crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; ou proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções. Para que o impedimento seja aprovado, é necessário o apoio de, ao menos, dois terços dos senadores (54, dos 81). É possível também que ele seja impedido de assumir qualquer função ou cargo público por até cinco anos.
JOELMA PEREIRA
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