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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

"Relator vota pela condenação de Lula e aumenta pena para 12 anos de prisão"

O relator do julgamento do recurso do ex-presidente Lula, desembargador João Pedro Gebran Neto, confirmou nesta quarta-feira (24) a sentença do juiz Sérgio Moro, na primeira instância, e aumentou em três anos a pena imposta ao petista. Em voto extenso, que durou mais de três horas e meia, o relator concluiu que o ex-presidente cometeu os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro ao receber da OAS, segundo a denúncia, um triplex no Guarujá (SP) em troca de contratos para a empreiteira na Petrobras.
Para o desembargador, ficaram claras as provas de “culpabilidade elevada” de Lula. A pena determinada por Gebran foi fixada em 12 anos e 1 mês em regime fechado e pagamento de 280 dias-multa. Moro havia determina pena de 9 anos e 6 meses.  Para o relator, a corrupção na Petrobras teve “efeitos perversos e difusos”. “Infelizmente, está se condenado um ex-presidente da República”, afirmou. A “censura acima da média” se dá justamente pela alta investidura do cargo, justificou. Gebran refutou a sustentação da defesa de que era necessário “ato de ofício” de Lula para que o crime de corrupção fosse provado e considerou que há prova testemunhal e documental de que Lula era o mantenedor e fiador do esquema de corrupção na Petrobras. Ele também interpretou que os detalhes em documentos apreendidos durante o processo e em diversos depoimentos deixam claro que as reformas custeadas pela empreiteira OAS foram feitas especialmente para a família do ex-presidente. Ele também interpretou que os detalhes em documentos apreendidos durante o processo e em diversos depoimentos deixam claro que as reformas custeadas pela empreiteira OAS foram feitas especialmente para a família do ex-presidente. Ainda hoje votarão os desembargadores Leandro Paulsen, revisor do caso, e Victor Luiz dos Santos Laus. Antes de proferir o voto, Gebran indeferiu as questões preliminares apresentadas pela defesa de que o processo não deveria tramitar em Curitiba, com base na suspeição e cerceamento de defesa apresentadas pelos advogados do ex-presidente. “A denúncia é bastante clara e mostra que o apelante [Lula] recebeu, para si e para outrem, vantagens indevidas”, afirmou o desembargador ao rejeitar as preliminares da defesa. Para o desembargador, as vantagens beneficiaram não apenas Lula, mas também o PT. Ao analisar o mérito, Gebran citou depoimentos que, segundo ele, confirmaram pagamentos de propinas para sustentar o “projeto de financiamento do partido” por meio de repasses ilegais. Ele interpretou que “há cristalina demonstração” do papel de Lula para nomear pessoas-chave na administração pública e influenciar decisões que permitiram financiar indevidamente o PT e partidos aliados. “Não passa desapercebida a influência” de Lula nas nomeações da estatal petroleira, afirmou Gebran. “Episódios das nomeações de Nestor Cerveró e Jorge Zelada não deixam margem a dúvidas de sua intensa ação dolosa no esquema de propinas”, afirmou o desembargador. 
Multa
Na primeira instância, o juiz Sérgio Moro estabeleceu multa a Lula equivalente a R$ 669 mil. O desembargador Gebran Neto aumentou para 280 dias-multa, equivalente a 1,4 mil salários mínimos vigentes em 2014, ano em que os fatos ilícitos tiveram fim. No total, a multa sugerida por Gebran equivale a pouco mais de um milhão de reais (R$ 1.013.600,00).
O voto
O relator apresentou um voto extenso. Ele começou a leitura de seu voto tratando das questões preliminares, a partir da tese de suspeição do juiz Sérgio Moro, que afirmou que “não tem como prosperar” e criticou a insistência da defesa no tema como uma tentativa de “desqualificar o juiz vocacional”. Para ele, a tese de que a condução do caso “tem natureza política não é original” e as decisões de primeiro grau foram tomadas com base em provas, como interceptações telefônicas. Para Gebran Neto, no início das investigações a condução coercitiva se justifica pelo risco à segurança e à investigação, dada a notoriedade do processo. Ele também afirmou que “a condução é coercitiva, mas o depoimento não”, e que a medida foi adotada para que “o ato fosse o menos espetaculoso possível”, o que não foi possível, “mas de modo algum pode se atribuir ao juiz de primeiro grau”, afirmou. As interceptações telefônicas, também questionadas pela defesa como medida parcial do juiz de Curitiba, foram medidas importantes na investigação. Ele considerou regular a quebra do sigilo telefônico do escritório de advocacia que defende Lula, pois o titular da banca, o advogado Roberto Teixeira, foi citado durante as investigações. Na análise do mérito, o desembargador afirmou que, ao contrário do que sustentou a defesa, não é necessário “ato de ofício” para caracterizar corrupção. “No caso, a corrupção passiva perpetrada pelo réu difere do padrão dos processos já julgados. Não se exige demonstração da participação ativa” de Lula em cada um dos contratos. Ao analisar a denúncia de corrupção na Petrobras, o desembargador entendeu que o petista era o “garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade incrementar de modo subreptício o financiamento de partidos” e agia nos bastidores com nomeação e manutenção de agentes públicos em cargos-chave para a organização criminosa, afirmou Gebran. Ele considerou que há prova testemunhal e documental de que Lula era o mantenedor e fiador do esquema de corrupção na Petrobras. Em relação ao apartamento triplex no Guarujá, Gebran afirmou que a tese de desinteresse no imóvel no condomínio Solaris, sustentada por Lula e seus advogados, “no mínimo, deve ser analisada com reserva”. Para ele, os documentos apreendidos durante o processo, as visitas e a soma dos detalhes dos depoimentos no processo deixam claro que as reformas custeadas pela empreiteira OAS foram feitas para a família do ex-presidente. Ele leu trechos do depoimento do ex-executivo da OAS, Paulo Gordilho, do ex-presidente da empreiteira Léo Pinheiro e de testemunhas ouvidas durante o tramitação da ação na vara Federal da Curitiba. Gordilho, no trecho lido por Gebran, afirmou ter tratado dos projetos das reformas do apartamento, pagas pela OAS, ciente de que as melhorias eram à pedido e destinadas ao imóvel reservado a Lula e sua família. Gebran concluiu que o conjunto probatório do processo comprova que o apartamento era reservado a Lula, antes mesmo do empreendimento ser assumido pela OAS, após paralisação das obras pela Bancoop.
Sylvio Sirangelo/TRF4

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