Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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sábado, 3 de fevereiro de 2018

"Ministro atende reclamação da Câmara e cassa liminar que suspendia MP sobre privatização da Eletrobras"

Resultado de imagem para ministro Alexandre de MoraesO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente os pedidos feitos pela Câmara dos Deputados e pela União e cassou nesta sexta-feira (2) a liminar da 6ª Vara Federal de Recife (PE) que impedia a privatização da Eletrobras.
De acordo com Moraes, a decisão de declarar a inconstitucionalidade do ato normativo em face da Constituição Federal, e retirá-lo do ordenamento jurídico com efeitos para todos, “usurpa a competência do STF”.

No caso em questão, nos autos de uma ação popular, o juiz federal suspendeu os efeitos do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória 814/17, que possibilita a privatização da Eletrobras.

Segundo o relator, na prática, a ação teve alcance e conteúdo semelhante ao produzido pelo STF nas ações direta de inconstitucionalidade.

“Não importa, dessa forma, se o pedido de declaração de inconstitucionalidade consta como principal ou, disfarçadamente, incidentalmente, pois o objeto principal da referida ação popular pretende retirar do ordenamento jurídico o ato impugnado com efeitos erga omnes, sendo, inclusive, idêntico ao objeto de questionamento na ADI 5884, recentemente, ajuizada nesta Corte”, afirmou o ministro.

Em sua decisão, além de cassar o ato questionado, o relator determina ainda a extinção da ação popular em curso na Justiça Federal de Pernambuco.
Da Redação - GM
Com informações do STF

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