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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

"OPINIÃO: IRRENUNCIÁVEIS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS"

Em tempos em que o clamor social exige cada vez mais dos ocupantes de cargos e funções públicas uma nova postura no trato com a coisa pública, desponta a Procuradoria Municipal, como um importante pilar de sustentação dessa onda de renovação no âmbito da Administração Pública. A fim de incorporar ao serviço público ações voltadas a implementação e obediência aos princípios da moralidade e do zelo pela coisa pública, os Procuradores do Município, ocupam sem dúvida alguma, papel de suma importância nessa complexa engrenagem do serviço público como uma ferramenta de viabilização de políticas públicas. Cabe ao Procurador do Município, a representação judicial e extrajudicial do ente público, bem como o assessoramento e consultoria do Poder Executivo Municipal. Destacamos que os interesses defendidos pelo Procurador do Município são aqueles inerentes ao ente público e não ao agente político que ocupa temporariamente a função de gestor. Ou seja, o Procurador do Município exerce Advocacia de Estado e não Advocacia de Governo, estando vocacionado à defesa dos interesses públicos primários e secundários do ente público Municipal.
Para o exercício rigoroso, contundente e efetivo dessa importante atribuição, liberta de qualquer influência, coação ou perseguição dos detentores de mandato eletivo e membros de sua equipe de governo, a valorização e institucionalização da carreira de Procurador do Município é uma medida cogente.
Conforme estudo realizado pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM, apenas 34,4% dos municípios brasileiros contam com ao menos um Procurador do Município efetivo, devidamente aprovado em concurso público. Tal dado é preocupante e revela a necessidade de uma conscientização geral acerca da relevância do exercício da advocacia pública municipal se dar por servidor efetivado após a devida aprovação em Concurso Público.
Para se ter uma ideia, essa mesma pesquisa, apontou que a proporção de Municípios com Procurador Municipal Efetivo/Concursado é maior entre o grupo de Municípios que possuem maior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal –IDHM. Ainda segundo tal documento, os Municípios que possuem Procurador Efetivo/Concursado em seu quadro de pessoal, são aqueles que apresentam os melhores índices de qualidade de Gestão Pública (IGM – CFA e IFGV).
Desta feita, a institucionalização da carreira de Procurador Municipal e a exigência da devida obediência ao estabelecido na Constituição Federal são medidas inafastáveis, no âmbito de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Entre as imposições da Constituição Federal, notabilizamos a obrigatoriedade de que a função de Procurador do Município seja exercida por aquele devidamente aprovado em Concurso Público, já que a Carta Maior coloca os Municípios no mesmo patamar dos Estados.
Assim concluímos de forma muito segura, que para o exercício da advocacia pública, seja ela municipal, estadual ou federal deve-se obediência à moralizadora regra da necessidade de aprovação prévia em Concurso Público, que, verdade seja dita, é a regra que proporciona maior segurança, eficiência, comprometimento e responsabilidade com a res pública.
O papel do Procurador do Município na defesa intransigente do interesse público transforma tal profissional em uma permanente e relevante ferramenta de fiscalização e controle preventivo de dilapidação do dinheiro público e demais ilegalidades realizadas por agentes políticos corruptos, atuando como um verdadeiro defensor da sociedade.
A Advocacia Pública, está de mãos dadas a fim de garantir a autonomia, isenção e independência necessários ao exercício de seu mister. Em um Governo realmente honesto e preocupado com o interesse público, não há motivos para se temer uma advocacia pública forte, institucionalizada e atuante.
Allison Akerley da Silva é Procurador do Município de Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Municipal e Diretor de Relações Institucionais da União dos Procuradores do Município de Cuiabá – UNIPROC.

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