Para o exercício rigoroso, contundente e efetivo dessa importante atribuição, liberta de qualquer influência, coação ou perseguição dos detentores de mandato eletivo e membros de sua equipe de governo, a valorização e institucionalização da carreira de Procurador do Município é uma medida cogente.
Conforme estudo realizado pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM, apenas 34,4% dos municípios brasileiros contam com ao menos um Procurador do Município efetivo, devidamente aprovado em concurso público. Tal dado é preocupante e revela a necessidade de uma conscientização geral acerca da relevância do exercício da advocacia pública municipal se dar por servidor efetivado após a devida aprovação em Concurso Público.
Para se ter uma ideia, essa mesma pesquisa, apontou que a proporção de Municípios com Procurador Municipal Efetivo/Concursado é maior entre o grupo de Municípios que possuem maior Índice de Desenvolvimento Humano Municipal –IDHM. Ainda segundo tal documento, os Municípios que possuem Procurador Efetivo/Concursado em seu quadro de pessoal, são aqueles que apresentam os melhores índices de qualidade de Gestão Pública (IGM – CFA e IFGV).
Desta feita, a institucionalização da carreira de Procurador Municipal e a exigência da devida obediência ao estabelecido na Constituição Federal são medidas inafastáveis, no âmbito de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. Entre as imposições da Constituição Federal, notabilizamos a obrigatoriedade de que a função de Procurador do Município seja exercida por aquele devidamente aprovado em Concurso Público, já que a Carta Maior coloca os Municípios no mesmo patamar dos Estados.
Assim concluímos de forma muito segura, que para o exercício da advocacia pública, seja ela municipal, estadual ou federal deve-se obediência à moralizadora regra da necessidade de aprovação prévia em Concurso Público, que, verdade seja dita, é a regra que proporciona maior segurança, eficiência, comprometimento e responsabilidade com a res pública.
O papel do Procurador do Município na defesa intransigente do interesse público transforma tal profissional em uma permanente e relevante ferramenta de fiscalização e controle preventivo de dilapidação do dinheiro público e demais ilegalidades realizadas por agentes políticos corruptos, atuando como um verdadeiro defensor da sociedade.
A Advocacia Pública, está de mãos dadas a fim de garantir a autonomia, isenção e independência necessários ao exercício de seu mister. Em um Governo realmente honesto e preocupado com o interesse público, não há motivos para se temer uma advocacia pública forte, institucionalizada e atuante.
Allison Akerley da Silva é Procurador do Município de Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Municipal e Diretor de Relações Institucionais da União dos Procuradores do Município de Cuiabá – UNIPROC.
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