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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

STF condena deputado Nilton Capixaba a seis anos de prisão por envolvimento na “máfia dos sanguessugas”

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na tarde desta terça-feira (27), o deputado Nilton Capixaba (PTB-RO) a seis anos e dez meses de prisão, em regime semiaberto, por corrupção, no caso que ficou conhecido como a “máfia das ambulâncias”. O petebista foi condenado por unanimidade. Ainda cabe recurso por meio dos embargos de declaração, que questiona pontos do texto eventualmente considerados obscuros pela defesa. O deputado era alvo de duas ações penais, por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro e crimes contra a Lei de Licitações. Em nota (leia a íntegra mais abaixo), o deputado afirma que considera o julgamento injusto e que o STF deve reanalisar o caso.
O relator Gilmar Mendes e os ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que compõem o colegiado, entenderam que o deputado fez parte, em 2003, do esquema que desviou verbas de emendas parlamentares destinadas à compra de ambulâncias em Rondônia. O Ministério Público Federal (MPF) apontou que as verbas desviadas pelo deputado foram para a empresa Planam, em troca de uma parte dos desvios. O esquema foi desmontado pela Operação Navalha, deflagrada pela Polícia Federal em 2007.
Para a defesa do deputado, Nilton apenas apresentou as emendas e não pode ser responsabilizado pelo que foi desviado, além de afirmar que um dos empresários investigados mudou seu depoimento ao MPF e disse nunca ter feito repasses ao petebista.
Leia a nota do deputado Nilton Capixaba:
“O deputado federal Nilton Capixaba, recebeu a decisão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal na tarde de hoje com a certeza de que o STF deve por uma questão de justiça reanalisar o julgamento que considera injusto.
Para isso, a defesa do parlamentar entrará com Embargos de Declaração com efeitos modificativos.
O deputado considera que os seus quatro mandatos conquistados sempre com ampla votação são julgamentos legítimos do Poder que segundo a Constituição Federal emana do povo.
Nilton Capixaba
Deputado Federal”
ISABELLA MACEDO/cp

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