
Em recurso, a Igreja Universal alegou que o recebimento de doações não é considerado ato ilícito, mas exercício regular de direito. A instituição contestou a condenação por danos materiais baseada exclusivamente em prova testemunhal.
“As doações às instituições religiosas, de todos os matizes, são um componente essencial da liberdade de consciência e de crença garantida pelo artigo 5º, VI, da Constituição. No entanto, a hipótese dos autos narra uma situação excepcionalíssima em que as doações foram resultado de coação moral irresistível, sob a ameaça de sofrimento e condenação espiritual”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.
RENAN MELO XAVIER
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