Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Cons. Benjamin Duarte Monteiro, Nº 01, Ed. Marechal Rondon

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

quarta-feira, 14 de março de 2018

"Vereador Abilio defende redução da tarifa de ônibus para R$ 3,68"

Com a aprovação da lei do Executivo Municipal que devolveu a gratuidade às pessoas com idade entre 60 e 65 anos, o vereador Abilio Junior (PSC) entende que o restante da população usuária do sistema de transporte público municipal também deve ser beneficiada, com a redução de R$ 0,17 centavos. Atualmente o valor pago pelo munícipe é de R$ 3,85 e passaria para 3,68. Conforme Abilio, devida a aprovação de uma lei encaminhada pelo chefe do Executivo Municipal e aprovada na última sessão junto à Câmara de Vereadores (08-03), o município destinará aproximadamente R$ 7 milhões, provenientes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), para garantir a gratuidade no transporte municipal aos idosos.
Essa nova lei aprovada, revoga uma anterior (Lei nº 4.666/04), que garantia a gratuidade aos usuários com idade entre 60 e 65 anos. Contudo, como esta lei foi originada do Poder Legislativo, o Tribunal de Justiça, por meio de decisão unânime, julgou pela sua inconstitucionalidade, pois contrariava a Constituição Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município.
Diante desse contexto, o vereador Abilio salienta que determinada revogação propicia também a redução do preço da tarifa aplicada atualmente aos demais munícipes, em virtude de tal gratuidade era possível por meio de valores que eram pagos pelo passageiro comum.
“Como a gratuidade era ‘paga’ pelos demais usuários do sistema, com a aprovação da nova lei, em que a gratuidade será paga integralmente pelo Município, por meio desses R$ 7 milhões, vejo que não há razão para a cobrança de R$ 3,85 pela tarifa. Se continuar desse jeito, as empresas vão estar recebendo duas vezes para um único serviço”, explica o parlamentar, em defesa da redução tarifária.
Dana Campos

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos