
Essa nova lei aprovada, revoga uma anterior (Lei nº 4.666/04), que garantia a gratuidade aos usuários com idade entre 60 e 65 anos. Contudo, como esta lei foi originada do Poder Legislativo, o Tribunal de Justiça, por meio de decisão unânime, julgou pela sua inconstitucionalidade, pois contrariava a Constituição Estadual, bem como a Lei Orgânica do Município.
Diante desse contexto, o vereador Abilio salienta que determinada revogação propicia também a redução do preço da tarifa aplicada atualmente aos demais munícipes, em virtude de tal gratuidade era possível por meio de valores que eram pagos pelo passageiro comum.
“Como a gratuidade era ‘paga’ pelos demais usuários do sistema, com a aprovação da nova lei, em que a gratuidade será paga integralmente pelo Município, por meio desses R$ 7 milhões, vejo que não há razão para a cobrança de R$ 3,85 pela tarifa. Se continuar desse jeito, as empresas vão estar recebendo duas vezes para um único serviço”, explica o parlamentar, em defesa da redução tarifária.
Dana Campos
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