
É que já existe no Código Penal o crime geral de esbulho possessório, com pena de 1 a 6 meses de detenção, caracterizado pela perda da posse de um bem por ato de alguém por meio da força.
No entanto, vários tipos de condutas, com diferentes níveis de gravidade, são enquadrados no mesmo crime. Como, por exemplo, o ato de um vizinho que avança o seu muro no terreno ao lado ou uma invasão de fábrica ou fazenda com violência e destruição.
Assim, o crime de esbulho possessório coletivo é de maior gravidade, com pena maior, já que, numa invasão, podem ocorrer ameaças, destruição de produção agrícola, de equipamentos de produção, consumo ilícito de produtos localizados em fazendas ou edifícios e destruição do bem.
O projeto que protocolamos também busca agilizar o cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse ao definir que elas devem ser executadas no prazo de 48 horas.
É que hoje, mesmo depois de cumprido todo o rito previsto, e ele é muito cuidadoso, defensores de invasores tentam reiniciar discussões já feitas apenas para prolongar o processo e impedir a reintegração.
O terceiro ponto do projeto é uma complementação ao Código Civil, que já garante a defesa pelo proprietário contra a invasão. O projeto autoriza-o a acionar as autoridades policiais para ajudá-lo a defender o seu direito.
Nosso objetivo agora é agilizar a tramitação e a votação do projeto. Não é possível permitir que produtores, empreendedores e investidores, que fazem a economia girar e o país crescer, vivam sob constante insegurança jurídica e ameaça de movimentos que agem à margem da lei.
Nilson Leitão Líder do PSDB na Câmara dos Deputados
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