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terça-feira, 29 de maio de 2018

"TSE determina respeito à cota para mulheres no horário eleitoral gratuito e nas verbas nesta eleição"

Desde 1997, a Lei nº 9.504 obriga os partidos a destinarem o mínimo de 30% para candidaturas de mulheres, mas a representação feminina em cargos políticos mantém-se desproporcional ao número de mulheres na população e no eleitorado. As mulheres compõem 52% da população e do eleitorado do país, mas ocupam cerca de 10% das cadeiras no Congresso Nacional, nas assembleias legislativas e Câmaras municipais e pouquíssimas prefeitas e governadoras. “Boa parte dos partidos burlam a lei com candidatas laranjas e o financiamento de campanha e a utilização do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio fica para os homens”, diz Celina Arêas, secretária da Mulher Trabalhadora da CTB.
“São bem poucas mulheres eleitas porque o machismo predomina na maioria dos partidos políticos e as candidaturas femininas são desprezadas”, acentua. “As candidatas são cerceadas e os melhores espaços são reservados aos homens”.
Mas a sindicalista mineira e ativista feminista comemora a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terça-feira (22), determinando a destinação de 30% do Fundo Eleitoral para as candidaturas de mulheres. O Supremo Tribunal Federal tomou decisão semelhante sobre a cota mínima de 30% da destinação do Fundo Partidário para as candidaturas femininas.
O TSE entende ainda que essa cota deve ser respeitada também em relação ao horário eleitoral gratuito. Isso aconteceu porque oito senadoras e seis deputadas federais fizeram essa consulta ao TSE.
Para Arêas, “não existe democracia plena sem a participação das mulheres. Nós mudamos a política, o país e o mundo com nossa garra e determinação na luta por igualdade de direitos e por respeito”.
Marcos Aurélio Ruy – CTB/Caminho Político.
Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

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