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segunda-feira, 14 de maio de 2018

"Wellington defende mobilização e apoio dos governadores para mudanças na Lei Kandir"

Senador cita como exemplo a intensa mobilização de prefeitos que tem dado resultados concretos na aprovação das leis. Próximo do prazo final de definição, o senador Wellington Fagundes (PR-MT), voltou a defender ‘ampla mobilização dos governadores’ para que sejam efetivadas as alterações na Lei Kandir, de forma a assegurar uma melhoria no modelo de compensação aos Estados exportadores de produtos primários e semielaborados. Relator do projeto na Comissão Especial Mista do Congresso Nacional, Wellington afirma que “sem a pressão dos governadores”, dificilmente será possível aprovar uma Lei Complementar com determinações que possam ser cumpridas pelo Governo.
“A votação do relatório tem que ser fruto de pressão. Estamos trabalhando há um ano e meio. Fizemos várias reuniões e tivemos algumas audiências públicas. Temos uma oportunidade de corrigir essa situação, fazendo uma regra que garanta uma compensação mais justa” – disse o senador.
Fagundes citou como exemplo de mobilização, o trabalho feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) na semana passada, que resultou na sanção do projeto de lei que alterou a forma de distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos entre União, Estados e Municípios. Nesse projeto havia uma pré-disposição para o veto. “Foi uma luta muito grande de prefeitos, entidades e nós parlamentares. Com isso vieram os resultados positivos. Por isso acredito que os governadores precisam estar ao nosso lado” – enfatizou.
A última proposta do Governo, encaminhada pelo Ministério da Fazenda, não há qualquer avanço em valores da compensação, que hoje está em R$ 3,8 bilhões, sendo R$ 1,9 bilhão da Lei Kandir e mais R$ 1,9 bilhão do Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX). O Executivo admite incorporar o FEX ao valor estabelecido na Lei Kandir – o que tornaria impositivo o repasse aos Estados e municípios. Atualmente, o Governo efetua o pagamento “quando quer e quando pode”. Além disso, a proposta do Governo prevê correção desse valor pelo IPCA daqui para frente.
O relatório deverá ser votado nesta terça-feira, 15, em reunião com início às 14h30, na sala 19 da ala Alexandre Costa. Os trabalhos da comissão especial encerram-se na quinta-feira, dia 17. A comissão mista especial, criada em agosto do ano passado a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal, determinou ao Congresso a aprovação de uma lei complementar para compensar os Estados exportadores pelas perdas com a desoneração de ICMS.
“Precisamos mais do que está proposto pelo Governo” – afirma o relator, que admite haver uma distância considerável para se chegar a um consenso. Segundo ele, citando o exemplo de Mato Grosso, afirmou trata-se o Estado que mais exporta e o que menos recebe proporcionalmente a compensação do Governo.
Relatório Pronto - Em seu relatório, Fagundes apresenta um anteprojeto para compensar os Estados exportadores pelas perdas relacionadas à Lei Kandir. Ele define que a compensação devida pela Lei Kandir aos governos estaduais e municipais - a cada exercício - será de R$ 39 bilhões, corrigidos pelo IPCA. Deverá ser observado um período de transição de dois anos, com o repasse de R$ 19,5 bilhões em 2019 e R$ 29,25 bilhões em 2020, igualmente corrigidos pelo IPCA.
As perdas de arrecadação acumuladas desde 1996, deverão ser repostas em até 30 anos. Do total de R$ 39 bilhões, 40% serão rateados segundo coeficientes fixos, a serem obtidos pela média aritmética entre o rateio fixado pela Lei Complementar 115/2002, que alterou a Lei Kandir, e o rateio médio do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) nos cinco últimos exercícios.
Os 60% restantes serão igualmente rateados segundo dois critérios variáveis: as exportações de produtos primários e semielaborados; e os saldos positivos da balança comercial. Ambos serão apurados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, tendo como base a performance exportadora de cada Estado para períodos de cinco anos.
A Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) prevê a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos.
Da assessoria

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