A Justiça do Trabalho manteve a decisão que excluiu do processo eleitoral da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT) o candidato da chapa 1, Gustavo Oliveira, e suspendeu a data da eleição da entidade. Isto, em decisão que indeferiu o pedido de reconsideração realizado pela FIEMT, que pretendia a anulação da decisão liminar que cassou a candidatura de Gustavo. A decisão foi proferida nesta terça-feira (24), pelo juiz do Trabalho, Aguimar Martins Peixoto, que ainda criticou os advogados da federação, visto que no pedido de reconsideração, negado pelo magistrado, assumiram a defesa do candidato de situação.
Na decisão, o juiz reafirmou que Oliveira não se enquadra nos critérios de elegibilidade que constam no próprio estatuto da FIEMT. “Embora não tenha se desfeito da qualidade de empresário, [Gustavo] não exerceu tais misteres na maior parte dos últimos 24 meses, visto que se dedicou com exclusividade à função pública”.
Peixoto prosseguiu dizendo que o fato de Oliveira ter sido secretário da atual gestão estadual, ocupando antes de sua saída, em dezembro do ano passado, o posto de secretário de Fazenda, pode influenciar o processo eleitoral da FIEMT. “Aliás, tal exercício do munus popular, no caso do candidato repudiado, trará influência decisiva na eleição a seu favor, porque não poderá se desvencilhar dos ‘favores’ implícitos na indicação e atividades pelo e em prol do Estado, com reflexos diretos na eleição, a seu benefício e em detrimento do adversário”.
No mesmo despacho, o juiz destacou que uma prova do desequilíbrio é o fato de que a assessoria jurídica da própria FIEMT tem advogado para o candidato da chapa 1. “E é justamente isso que está a ocorrer. De fato, considere-se a presente circunstância sobre a qual me vejo debruçado, onde constato que a própria FIEMT, em nome próprio, está a defender o candidato oriundo das entranhas estatais, e, por isso, todo empoderado, em relação ao adversário”.
PEDIDO
A decisão de Peixoto, mantida nesta terça-feira, atende a um pedido formulado assessoria jurídica da Chapa 2, FIEMT Renovada e Independente, representada pelo escritório Khalil & Curvo Advogados. Ao ingressarem na Justiça, os advogados apresentaram provas de que Oliveira descumpriu o Estatuto da FIEMT, que exige como critério para candidatura o mínimo de um ano de efetivo exercício na atividade econômica.
Ele deixou a atual gestão estadual em 26 de dezembro de 2017, menos de cinco meses antes do prazo final para o registro da chapa que ocorreu em 17 de Maio de 2018. “Seria inviável ao primeiro réu candidatar-se ao cargo de presidente, haja vista que, no término do prazo estabelecido para registro da candidatura (14.05.2018) teriam decorridos pouco mais de quatro meses de seu desligamento da função pública”, afirmou o juiz no despacho proferido na última semana.
ZF PRESS
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