
Ele deixou a atual gestão estadual em 26 de dezembro de 2017, menos de cinco meses antes do prazo final para o registro da chapa que ocorreu em 17 de Maio de 2018. “Seria inviável ao primeiro réu candidatar-se ao cargo de presidente, haja vista que, no término do prazo estabelecido para registro da candidatura (14.05.2018) teriam decorridos pouco mais de quatro meses de seu desligamento da função pública”, afirmou o juiz no despacho.
ADIAMENTO
Por fim, Peixoto entendeu por “determinar a suspensão do registro da candidatura do primeiro réu [Gustavo] e o registro da chapa a qual pertence o mesmo e, por seguinte, suspendo a realização da eleição prevista para 03 de agosto de 2018, até regularização do candidato para o cargo de presidente da chapa em questão”.
ZF PRESS
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