
O Brasil, com a regulamentação da lei, passou a ser signatário da Convenção 189 e a Recomendação 201 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 189 da OIT estabelece que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores, no caso do Brasil, os mesmos direitos de trabalhadores celetistas, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
“Homens e mulheres, trabalhadores domésticos, valorizam e contribuem significativamente no dia a dia de milhões de lares. Ajudam a criar filhos, netos, cuidando de idosos e das demais tarefas. É uma força de trabalho que precisava de reconhecimento e mais respeito. Parabéns a todos!”, disse Bezerra.
Arlindo Teixeira Jr.
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