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terça-feira, 28 de agosto de 2018

"Duas novas leis do acordo com caminhoneiros são sancionadas"

VT IMPACTO LEI CAMINHONEIROS 002Foram sancionadas pela Presidência da República duas leis que fizeram parte do acordo para pôr fim à greve dos caminhoneiros em maio. Uma (Lei 13.711) garante a isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão em todas as rodovias do território nacional. A outra (Lei 13.713) determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que contrate um mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.

A isenção do pedágio estava sendo aplicada apenas em rodovias federais porque os estados interpretavam que a Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/15) não abrangia as rodovias estaduais. O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira, disse que a mudança era uma questão de justiça: "Não era justo que um caminhoneiro voltando vazio, com o terceiro eixo levantado e, portanto, sem tocar o solo, sem usar a estrada, pagasse pedágio por esse eixo”. 

Cada ente federativo vai disciplinar como a isenção do pedágio será viabilizada. O aumento da tarifa para os demais veículos deve ser a última alternativa, segundo a lei sancionada. A circulação de caminhão com eixo indevidamente suspenso será considerada infração grave.

Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), as medidas para beneficiar os caminhoneiros podem não ter o efeito esperado devido à alta dos combustíveis. "Só vamos resolver a situação dos caminhoneiros se o governo mudar a lógica do cálculo do preço do combustível. O preço é ruim para os caminhoneiros porque está nivelado internacionalmente, dolarizado e caro”. 

Conab
Sobre a contratação de serviços de transporte pela Conab, a lei estipula um percentual mínimo de contratos de 30% para os autônomos. O texto determina ainda que o preço contratado não deverá ser maior que o praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela Conab e permite à companhia contratar de outra forma se a oferta de serviço de transporte de cargas por essas entidades não for suficiente para suprir sua demanda
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Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

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