
Conforme o projeto, o alimento deverá ser ofertado 30 minutos antes do início das aulas nos turnos matutino, vespertino e noturno. Dessa forma, serão beneficiados os alunos da Educação Infantil, Fundamental, Médio e Ensino de Jovens e Adultos (EJA).
Botelho defende a proposta como fundamental para o crescimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis. “Essa lei vai diminuir a deficiência nutricional dos estudantes. Pois, sabemos que alunos bem alimentados tendem a aproveitar muito mais o conteúdo dado em sala de aula”, afirma Botelho.
O deputado chama a atenção para a realidade de muitos alunos da rede pública de ensino que, sem condições, se alimentam de forma precária em suas casas. Muitas vezes, não têm nem um copo de leite para saciar a fome, tendo que esperar até a metade do período de aula para comer o lanche oferecido.
Assessoria
Foto: MAURICIO BARBANT
Nenhum comentário:
Postar um comentário