A legislação que entra em vigor altera a Lei 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública de Mato Grosso, e seu artigo 88 passa a ter a seguinte redação: “Todos os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense”.
“É motivo de grande orgulho para a OAB-MT saber que nosso Estado foi o primeiro a reconhecer esse direito tão importante para os profissionais da advocacia”, destacou o presidente da Ordem, Leonardo Campos.
Ele ressalta ainda a sensibilidade dos deputados Eduardo Botelho e Guilherme Maluf ao encamparem a proposta e do governador Pedro Taques, que a sancionou, reconhecendo de forma pioneira que a garantia de férias aos profissionais da advocacia privada é um direito fundamental para todo trabalhador.
Em consonância com a legislação federal, os prazos já estavam suspensos nos tribunais do Trabalho, Eleitoral, Federal, de Contas e de Justiça. Com a suspensão também na esfera administrativa, advogados e advogadas podem se organizar para desfrutar do período de descanso anual junto aos seus familiares.
Confira aqui a Lei 10.735/2018.
Assessoria de Imprensa OABMT
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