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quarta-feira, 1 de agosto de 2018

"Pinheiro cria manual de conduta para secretarias em período eleitoral"

A garantia da normalidade do período eleitoral é também um dever que compete aos agentes públicos municipais, cujas condutas devam ser pautadas considerando as limitações e discriminações expostas pelo Tribunal Superior Eleitoral, mediante a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. E para garantir o cumprimento de todas as determinações, respeitando o serviço prestado pela Prefeitura de Cuiabá ao cidadão, o prefeito Emanuel Pinheiro determinou o decreto nº 6.647 de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre o Manual de Orientação das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral. O documento, que foi entregue aos 19 titulares de secretarias, é uma ordem direcionada aos profissionais atuantes pela Capital, com a disposição das posturas consideradas impróprias ao longo deste período - a fim de garantir a legitimidade deste certame, que representa um dos atributos mais valiosos de uma democracia.
“No município trabalhamos consolidados na criação de uma cultura de respeito às normas que regem nosso país e em se tratando deste período eleitoral, é crucial que nossos gestores compreendam a dimensão do cargo que exercem - tanto como líderes institucionais, como municipais. Com funções importantes que afetam prontamente a administração e a prestação dos serviços públicos, o secretariado municipal precisa ser pautado pela probidade, imparcialidade e equilíbrio, de forma que suas respectivas funções exercidas não comprometam direta ou indiretamente a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos. Devemos ter em mente a necessidade de obediência e subordinação aos princípios democráticos e republicanos inerentes a este momento tão valioso, a fim de que este transcorra com a maior lisura, igualdade e transparência possível”, afirmou Pinheiro.
Dentre as ações dispostas nas normativa, é vedada a cessão ou uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do município. A realização de reuniões políticas em escolas públicas, auditórios de órgãos pertencentes à Prefeitura e o deslocamento com veículos oficiais para fins políticos também são práticas proibidas (como o carregamento de material eleitoral, plotagem com demonstrações partidárias etc). Outra prática ilegal inclui a utilização de materiais ou serviços custeados pelo poder Executivo em circunstâncias que não possuam qualquer vínculo com o trabalho institucional da Prefeitura. Isso ainda compreende o uso de equipamentos de propriedade da instituição, como computadores, impressoras, telefones fixos ou celulares, e-mails internos e outros mecanismos destinados para o exercício da função administrativa.
“Os gestores e suas respectivas equipes precisam compreender que existe uma distinção profunda entre aquilo que se refere à máquina pública e aquilo que corresponde ao particular. A Prefeitura e seus servidores não devem ter qualquer vínculo institucional com o período eleitoral, sendo passível de uma série de punições severas junto ao TSE. Sabemos que esta época costuma ser tumultuada e vertiginosa e é com isso em mente que reforçamos a necessidade da independência do poder público diante deste vigente momento. Dentro deste contexto, é fundamental reforçar que é proibido fazer ou permitir uso promocional em favor de qualquer candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder municipal. Nossas iniciativas vinculadas à qualidade de vida da população mais frágil - como doação de cestas básicas, cobertores e outros tipos de auxílio - são terminantemente proibidas de serem utilizadas com finalidades político partidárias”, salientou Luiz Antônio Possas de Carvalho, procurador-geral do Município.
A admissão ou demissão de servidores em cargos de confiança permanecem como práticas regulares ao longo do período eleitoral. No entanto, a convocação de aprovados em concurso público fica coibida durante o pleito. Em se tratando das penalidades, os gestores que cometerem tais irregularidades expressas na legislação federal - e pontuadas no manual municipal - podem sofrer sanções como multas, perda de mandato, registro ou diplomação (em âmbito eleitoral). Na esfera criminal, o infrator pode ser punido com penas privativas de liberdade e restritivas de direitos. No seio criminal, as consequências incluem a obrigatoriedade de indenização de prejuízos, danos morais, multas e condenação por ato de improbidade administrativa. Quanto ao meio administrativo, o profissional pode receber uma advertência, suspensão ou até mesmo ser demitido.
“Estamos em um momento poderoso, que enaltece a democracia e valoriza o direito ao voto da população brasileira e nossa obrigação é garantir que os líderes municipais contribuam diretamente para a legitimidade disso tudo, cumprindo com seus deveres enquanto gestores. Sabemos que a cada dois anos dúvidas relacionadas às posturas em período eleitoral emergem e este manual nasce como uma bússola, guiando nossos titulares durante este rápido hiato. O objetivo é que essas lições sejam diariamente replicadas em seus gabinetes, coordenadorias e diretorias, para que os nossos mais de 18 mil servidores possam continuar cumprindo com o seu papel de servir o cidadão cuiabano de maneira responsável e dedicada - evitando qualquer sanção mediante o seu não cumprimento”, concluiu o chefe do Executivo.
Ao final da reunião, o prefeito Emanuel Pinheiro solicitou, ainda, que cada gestor assinasse o "Termo de Ciência" no qual declara ter conhecimento de todas as regras e proibições impostas aos agentes/servidores públicos estabelecidas pela legislação vigente, no que está disposto na Lei Nº 9504/97 - artigos 73 a 78.
Repórter: Rafaela Gomes Caetano

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