Sendo assim, o vereador no uso da tribuna e das redes sociais por atos e falas inconsequentes e inverídicas sem a devida a devida averiguação por parte do Vereador, fato que pode ser considerado como falta de decoro parlamentar, somado a advocacia administrativa, improbidade administrativa e descumprimento da lei orgânica municipal, condutas promovidas pelo vereador.
Diante dessa condutas, o relatório recomendou à abertura de processo disciplinar contra o vereador Kismar Rolim de Moura.
Fonte: baseado no relatório final da comissão 015/2018 Câmara de Vereadores de Tapurah MT. LINK: https://is.gd/jBOaOw
Maurício Dalepiane
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