
Além da devolução dos recursos, João Carlos Hauer foi multado em 20 UPFs, sendo 10 UPFs pelo superfaturamento e outras 10 UPFs por não ter adotado providências para aplicar sanções à empresa contratada pelo descumprimento do contrato. Também foram multados pelo superfaturamento o procurador jurídico do DAE-VG, João Batista de Moraes, e o pregoeiro Cláudio Vinícius de Arruda Gomes, em 6 UPFs cada. Ricardo Azevedo Júnior, diretor-presidente do DAE-VG no período da Tomada de Contas (2016) foi multado em 6 UPFs por sonegar informações à equipe de auditoria do TCE-MT. Em razão do dano ao erário, cópia dos autos foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE).
Resumidamente, análise da Secretaria de Controle Externo constatou que o Contrato n.º 011/2011, firmado entre o DAE-VG e a Vida Locadora Ltda, foi executado em desconformidade com as exigências editalícias e com a proposta apresentada pela licitante. O contrato previa a locação de veículos novos, mas a empresa disponibilizou apenas veículos velhos e ainda manteve o mesmo preço dos novos. Além disso, o serviço de motorista foi incluído no valor contratual, mas nunca foi executado. Segundo o conselheiro relator, o principal motivo foi o superfaturamento foi o processo licitatório. “Cotejando os autos, verifico que a Administração não selecionou a melhor proposta, uma vez que seria possível contratar preços melhores se tivesse respeitado a legislação e licitado por itens”, destacou.
Da Redação
Nenhum comentário:
Postar um comentário