
Sobre as acusações de Selma de que teria rompido com a coligação devido ao fato de Nilson Leitão ter pedido voto para Jayme Campos no dia 12 de setembro, o procurador regional eleitoral auxiliar, Ricardo Pael Ardengui, ironizou tal afirmação. “Não merece, respeitosamente, maiores considerações”.
Ele também desqualificou o argumento da candidata, sobre o mínimo de 30% de propaganda para as mulheres. De acordo com ele, esse mínimo é obrigatoriamente respeitado nas eleições proporcionais, prevalecendo na majoritária a deliberação da coligação.
O MPE entende que toda deliberação acerca da distribuição do tempo do horário eleitoral gratuito dos cargos à majoritária – inclusive Senador, cabe exclusivamente a coligação, sem restrições, nos exatos termos do artigo 70 da Resolução 23551/2017.
“A tese da representante está amparada – de forma equivocada, apenas na norma que delimita a distribuição do tempo das candidaturas ao pleito proporcional, o que não é o caso dos autos”, disse José Rosa, assessor jurídico da coligação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário