Ministério Público do Estado de Mato Grosso

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sábado, 22 de setembro de 2018

"NOTA DE ESCLARECIMENTO"

Resultado de imagem para arena pantanalA respeito da informação veiculada que trata da abertura de um Procedimento Administrativo para apurar supostas falhas no contrato de instalação dos sistemas eletrônicos da Arena Pantanal, a assessoria jurídica do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal vem a público esclarecer que: 1) Quando a gestão pública suspendeu unilateralmente a execução do contrato com o consórcio, 98% das obras estavam concluídas e duas medições, totalizando R$ 6 milhões, realizadas e homologadas, tiveram seus pagamentos bloqueados estando os recursos no sistema de compensação do Banco do Brasil;
2) Quando o Estado suspendeu o contrato, 75 funcionários trabalhavam no canteiro de obras, colaboradores estes que tiveram suas verbas rescisórias pagas apenas após a empresa líder do consórcio obter empréstimos bancários, visto que o Estado unilateralmente bloqueou os pagamentos das medições acima referidas;
3) Por determinação do atual Governador do Estado de Mato Grosso, no início da sua gestão, o contrato foi suspenso e ainda conserva esse status, motivo porque o Consórcio está impedido de retomar as obras, razão pela qual, inclusive, ingressou com uma Ação de Obrigação de Não Fazer e de Fazer, requerendo em sede de liminar, o seguinte: a) obrigação de não fazer: ordem para abstenção de requisições excepcionais de serviços e de aporte de garantias; b) obrigação de fazer: ordem de retomada da obra com ratificação das medições nº 15 e 16;
4) Aliás, é importante deixar claro que absolutamente todos os prejuízos decorrentes do tempo, furtos de equipamentos e outros prejuízos decorrentes do mau uso dos equipamentos, em razão de estarem sob custódia estatal, são de inteira responsabilidade do Estado. Temos registros de que a Seduc e a Secid, franquearam para terceiros não habilitados tentativas de gambiarras para colocar o sistema em funcionamento. Tais adaptações são tecnicamente inadmissíveis e colocaram o patrimônio público já embarcado na Arena em risco;
5) A respeito da investigação, o consórcio rechaça o pagamento de propina a qualquer agente público ou privado, sendo certo que está e sempre esteve à disposição das autoridades para prestar qualquer esclarecimento, o que até o momento não ocorreu;
6) O Consórcio C.L.E. destaca que o atual Governo, em seus quatro anos de gestão, não evoluiu e não impulsionou a presente obra, a exemplo de outras, preferindo, ao invés de atender ao interesse público, protelar, burocratizar e atravancar os trâmites necessários à finalização do contrato, caracterizando, com isso, violação ao princípio constitucional da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal,.
7) Por fim, esclarece que até o momento não foi intimado da abertura do procedimento e, assim que for, prestará os esclarecimentos necessários, confiante que ao final do processo a verdade será restabelecida, basta analisar os elementos contidos no processo que a culpa estará evidente, exclusivamente pelo Estado de Mato Grosso.
Assessoria jurídica do Consórcio C.L.E. Arena Pantanal

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