Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
X SIMPÓSIO SOBRE DISLEXIA DE MATO GROSSO “TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO”

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

"OPINIÃO: O Decreto Estadual 1.647/2018 e a racionalização da proteção ambiental"

A edição do Decreto Estadual 1.647/2018 traz alento e esperança aos produtores rurais do Estado de Mato Grosso, de que a questão ambiental doravante passará a ser enfrentada com menos histeria e mais seriedade pelos órgãos de fiscalização e controle. Ao contrário do que está sendo alardeado pelo Ministério Público e por ONG’s que são financiadas sabe-se lá por quem, o referido decreto corajosamente editado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado em conjunto com o Senhor Secretário de Meio Ambiente, não retira a proteção das áreas úmidas e alagáveis do Guaporé, nem tampouco permite indiscriminadamente a exploração econômica da Região.
Esta desinformação proposital de que se retirou por completo a proteção de referidas áreas, pondo em risco todo ecossistema envolvido não passa de mera e voluntária distorção dos fatos, distorção essa que apenas interessa àqueles que não querem – ou temem – um debate sério sobre a necessária harmonização entre proteção ambiental e a produção de alimentos.
Com efeito, as atividades desenvolvidas na Região do Guaporé continuam obedecendo à legislação ambiental nacional e estadual, até mesmo por força do disposto no artigo 225 da Constituição da República, estando sujeitas a regulamentação e autorização estatal.
O Decreto em comento apenas busca harmonizar e conferir segurança jurídica para produtores que estão na região há décadas, e que se viam ameaçados por uma sanha persecutória do Ministério Público nunca vista antes, tamanha a indiferença, truculência e intolerância fundamentalista que descarrega evidente ódio sobre os produtores rurais.
A exemplo do que ocorreu em outras Unidades de Conservação Estaduais, onde dezenas de ações civis e criminais foram propostas baseadas em fatos distorcidos, os produtores abrangidos pelas denominadas áreas úmidas e alagáveis do Guaporé estavam a mercê de serem perseguidos gratuitamente por agentes públicos que, sem o cuidado técnico daqueles que devem ser promotores de justiça, agem como verdadeiros promotores de perseguição gratuita.
Felizmente, ao que parece, o produtor rural começa a ser visto pelo Estado, como ente gerador de riqueza e renda, que ama e preserva o meio ambiente.
Precisa ser dito que a tecnologia empregada no agronegócio, mesmo sem o adequado financiamento público, permite a preservação de milhares de hectares de florestas por ano, através do aumento da produtividade.
Precisa ser dito que o Brasil é ator central na crescente necessidade de produção de alimentos para o mundo, tendo sido citado no painel anual do USDA (U.S Department of Agriculture) sobre segurança alimentar em março deste ano, sendo o Estado de Mato Grosso imprescindível para essa missão.
Precisa ser reconhecida a competência do produtor rural brasileiro, que é líder mundial na produção de alimentos utilizando de apenas 9% do território nacional nessa atividade; que o Brasil tem, segundo o EMBRAPA, 66,3% de seu território coberto por vegetação nativa; que as pastagens são responsáveis por expressiva quantidade de sequestro de CO2 da atmosfera.
Precisa ser respeitado o Produtor Rural, harmonizando a necessidade evidente de preservação do meio ambiente com o respeito ao Direito Constitucional à propriedade, ao trabalho e à livre iniciativa, sem perder de vista a responsabilidade do Brasil para com a humanidade de produzir alimentos para uma população mundial em franca expansão, que hoje supera sete e meio bilhões de bocas a serem alimentadas.
Com medidas eficazes como o presente Decreto, com tranqüilidade e equilíbrio e, acima de tudo, com diálogo, não há dúvidas que o Brasil e o agronegócio brasileiro serão exemplos para o mundo, superando mais este desafio.
Edivaldo Ostroski, advogado atuante em Direito Ambiental em Agronegócio

Nenhum comentário:

Postar um comentário