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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

"Por falta de recadastramento biométrico, 3,4 milhões de eleitores não poderão votar neste ano"

Posto móvel do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realiza evento para cadastramento biométrico de servidores do Congresso NacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter nesta quarta-feira (26) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cancelar os títulos eleitorais das pessoas que não compareceram ao recadastramento biométrico nos municípios onde houve esse procedimento. Com a decisão, cerca de 3,4 milhões de eleitores não poderão votar nas eleições de outubro.
Os ministros do Supremo julgaram ação movida pelo PSB, que teve apoio do PT e do PCdoB. Os partidos alegam que o cancelamento dos títulos representa um cerceamento ao direito de voto.

O ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator da ação, entendeu que não há inconstitucionalidade nas regras do TSE que trataram do alistamento eleitoral. Segundo o ministro, a atualização do cadastro de eleitores é necessária para manter a correção e a segurança das eleições e foi realizada com ampla divulgação e seguindo normas claras.
Em seu voto, Roberto Barroso afirmou que não há tempo hábil para incluir o nome dos cidadãos que tiveram seus títulos cancelados nas listas eleitorais.
"Eventuais cancelamentos de títulos são objeto de sentença eleitoral, comportam recurso e permitem a regularização do eleitor a tempo de participar do pleito. Com esse fim, os cancelamentos ocorrem até março do ano eleitoral e é possível regularizar os títulos até maio do mesmo ano", ressaltou.
Ausência de notificação
O advogado Daniel Sarmento, que representou o PSB, disse que o recadastramento gerou uma discriminação regional e econômica. Sarmento destacou que a população mais pobre ou que vive longe de grandes centros, como comunidades tradicionais, foi a mais prejudicada.

Para o PSB, o tribunal deveria ter notificado os eleitores que tiveram os seus títulos cancelados. Sarmento afirma que a medida de cancelar os títulos é desproporcional e retira o direito do cidadão ao voto, garantido pela Constituição.
"Os fins legítimos buscados com o recadastramento biométrico seriam atingidos com intensidade ainda maior se, ao invés do cancelamento, houvesse uma providência muito simples, que não foi realizada: a mera notificação daqueles que não se recadastraram”, declarou o advogado.
“Eu soube inclusive de candidatos que não se recadastraram e que estão postulando perante o TSE autorização para concorrerem. Se candidatos não sabiam, o que dizer de pessoas pobres por esse Brasil afora", afirmou Daniel Sarmento.
Cancelamento de títulos
A Procuradoria Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se pronunciaram favoravelmente à legislação que prevê o cancelamento dos títulos de quem não realiza o recadastramento eleitoral. Segundo esses órgãos, o direito de alguns ao voto não pode estar acima do interesse da sociedade, que são eleições confiáveis e com segurança jurídica.

A decisão do Supremo não foi unânime. Votaram contra o parecer do relator os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Reportagem – Mônica Thaty 
Edição – Pierre Triboli

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