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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

"Cooperativa que presta serviços para prefeitura de Nova Marilândia é suspeita de fraude trabalhista"

A Cooperativa de Trabalho Vale do teles Pires (Cooper Vale), que presta serviço de intermediação de mão de obra para a prefeitura de Nova Marilândia, é suspeita de cometer uma penca de irregularidades trabalhistas. Os chamados “cooperados”, na verdade são assalariados comuns. A denominação “cooperado” serve apenas para camuflar fraude a legislação trabalhista. É de fácil comprovação o vínculo trabalhista dos cooperados da Cooper Vale, que prestam serviços a prefeitura de Nova Marilândia.Sob a fachada de cooperativa, os trabalhadores, de diversas categorias profissionais – o que não é permitido – da Cooper Vale tem seus direitos trabalhistas negados. Registro em carteira de trabalho, FGTS, multa de 40%, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, seguro-desemprego, horas extras, adicional noturno, aviso-prévio, ou seja, todos os direitos de um empregado comum.
O prefeito de Nova Marilândia, Juvenal Alexandre e o presidente da Cooper Vale, José Roberto, participaram, na noite da última segunda-feira (29/10), de uma reunião de emergência para abafar o caso de uma “cooperada” gestante que precisou se afastar do trabalho.
Ao requerer o auxílio maternidade junto ao INSS, a trabalhadora descobriu que não era segurada da Previdência Social. Ato continuo, ela procurou o prefeito Juvenal e exigiu explicação. O chefe do executivo pediu que mantivesse o caso sob sigilo e prometeu resolvê-lo com brevidade.
A mesma servidora descobriu que seu rendimento ou parcela nos resultados econômicos da Cooper Vale seria de R$ 3.500,00. Na verdade, ele sempre recebeu R$ 1.200,00. Quem estaria embolsando a diferença de R$ 2.300,00 supostamente pagos a trabalhadora?
Uma outra empregada da Cooper Vale vive situação idêntica. Nos relatórios, a remuneração mensal dela também seria de R$ 3.500,00. No entanto, recebe apenas R$ 1.200,00.
A trabalhadora gestante ainda não teve acesso ao auxilio maternidade. Para receber o salário maternidade é preciso comprovar a condição de segurada. A Cooper Vale não comprovou pagamento da verba previdenciária.
Os vereadores de Nova Marilândia precisam abrir os olhos para a situação precária dos trabalhadores contratados pela Cooper Vale. Também seria prudente a promotoria de justiça investigar o caso.
De acordo com especialistas em direito do trabalho, muitos empregados têm sido enganados ao se associarem a cooperativas para poderem trabalhar, que, por vezes, são apenas intermediadoras de mão-de-obra que buscam economizar valores às custas dos trabalhadores, que deixam de receber vários direitos trabalhistas.
Para os especialistas, torna-se necessário distinguir se um trabalhador integra uma cooperativa correta, regida de acordo com a legislação pertinente, ou está diante de uma fraude. Nesta última hipótese, o trabalhador deve ingressar com um processo trabalhista contra a cooperativa e contra a empresa para a qual prestava os serviços e pleitear todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Em seu site na internet, a Cooper Vale oferece seus trabalhos como uma forma de burlar o limite providencial de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diz a Cooper Vale:
Vale destacar, que a contratação das cooperativas de mão-de-obra ajuda as prefeituras de maneira direta quando são impedidas por lei de contratar mais pessoas para suprir a demanda em suas secretarias, já que existe o chamado “limite Prudencial” que engessa muitas administrações do País. Somente com a contratação das cooperativas de serviço é possível não infringir a LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal, instituída há anos atrás.
Por Edesio Adorno
Edesio Adorno é advogado e CEO deste blog.

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