3. Todavia, no Diário Oficial do Estado que circulou em 4 de outubro [nº 27358, pág. 8] consta com todas as letras que George André Silva Ribeiro estava se afastando de sua função pública para o exercício de atividade política entre 7 de julho e 22 de outubro de 2018, atendendo, assim, ao prazo legal de três meses.
Por inexistirem contra estes candidatos quaisquer causas de inelegibilidade que pudessem impedi-los de participar do pleito eleitoral, inclusive com a contabilização dos votos que lhes foram creditados, eles de fato participaram efetivamente. Por estas razões, todas as medidas legais estão sendo adotadas para sanar o grave equívoco cometido pela Justiça Eleitoral, que atingiu direitos líquidos e certos dos candidatos.
Reafirmamos que pugnaremos, em todas as instâncias, pela lisura e pela transparência do processo eleitoral e, enfaticamente, sublinhamos que o obstáculo e o cerceamento havido não se coadunam com os princípios democráticos e republicanos de Direito.
Cuiabá, 8 de outubro de 2018
Sebastião Carlos Gomes de Carvalho
Nello Nocchi
OAB/MT. 14913-B
Willian Veiga
OAB/MT. 20.725
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