Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

PEC reduz número de deputados e senadores"

Debate sobre as razões dos níveis ainda muito elevados das taxas de juros cobradas das famílias e empresas no Brasil. Dep. Nilson Leitão (PSDB - MT)
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Constituição Federal para reduzir o número total de senadores e de deputados federais e estaduais nas respectivas casas legislativas.
O deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que propõe a mudança, afirma que o objetivo é reduzir o custo do Estado brasileiro para o contribuinte. “Propomos a redução de aproximadamente 23,19% do número de deputados federais; de 33,33% do número de senadores da República; e, em média e aproximadamente, de 24% do número dos deputados estatuais e Distritais”, sustenta Leitão.

Ele estima que apenas com a redução do número de parlamentares federais, tomando-se como referência as verbas indenizatórias e não indenizatórias, o Congresso poderá economizar R$ 1,3 bilhão por legislatura (4 anos). No caso dos deputados estaduais, a redução poderá representar uma economia de R$ 2,1 bilhões por legislatura.
Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 431/18, estados e o Distrito Federal passarão a ter 2 e não 3 senadores cada como é hoje. Os mandatos continuarão a ser de 8 anos, mas renovados 1 por vez a cada 4 anos.
A quantidade de cadeiras na Câmara dos Deputados continuará sendo definida por lei complementar, proporcionalmente à população dos estados e do Distrito Federal. Entretanto, o número total de deputados federais por unidade da federação passará a ser de no mínimo 4 e de no máximo 65. Atualmente, o número varia entre 8 e 70.
No caso dos deputados estaduais, a PEC mantém a proporção de 3 para cada deputado federal, como prevê a Constituição. Entretanto, a proposta modifica a regra que define o número de cadeiras nos estados e no Distrito Federal quando o número de deputados estaduais atinge 36 parlamentares.
Segundo a PEC, serão acrescidos tantos deputados estaduais quantos forem os deputados federais acima de 15. Atualmente, o cálculo é feito da mesma forma, mas o número de cadeiras nas Assembleias legislativas e na Câmara Distrital (DF).
O texto assegura aos senadores eleitos na última renovação por dois terços do Senado Federal, assim como aos respectivos suplentes, o exercício integral dos respectivos mandatos.
As alterações promovidas pela PEC deverão ser aplicadas nas primeiras eleições que ocorrerem após sua promulgação.
Tramitação 
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Se aprovada, será examinada por comissão especial e votada pelo Plenário em dois turnos.
Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Roberto Seabra

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos