
No entanto, o conselheiro relator deixou de aplicar multa quanto a essa irregularidade em razão da exoneração do servidor do cargo emcomissão de diretor clínico do Hospital Municipal e extinção do contrato de trabalho temporário. O conselheiro optou por converter a multa em expedição de determinações à atual gestão e às próximas que virão, para que se abstenham de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Da Redação
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