Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Cons. Benjamin Duarte Monteiro, Nº 01, Ed. Marechal Rondon

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

sábado, 10 de novembro de 2018

"Comissão garante cirurgia reparadora a mulheres que tiveram câncer de mama"

Audiência pública sobre o orçamento da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro. Dep. Laura Carneiro (DEM - RJ)A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (7) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e planos de saúde a realizarem cirurgia plástica reparadora de mama após o tratamento de câncer. O texto aprovado é um substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).Relatora no colegiado, a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ) explica que, no caso do SUS, atualmente a Lei 9.797/99 já prevê a realização da cirurgia reparadora junto com a cirurgia para a retirada do tumor, quando houver condições técnicas.
Ela destaca, no entanto, que o texto do Senado é mais abrangente e assegura o direito à reconstrução das duas mamas, para garantir a simetria, bem com a reconstrução das auréolas mamárias.
“Acreditamos que a inclusão dessa extensão do texto legal fornecerá fundamentos jurídicos para que as mulheres pleiteiem o seu direito nas esferas adequadas”, avalia a relatora.
Laura Carneiro acrescenta que, apesar de uma portaria (1.008/15) do Ministério da Saúde e uma resolução (1.483/97) do Conselho Federal de Medicina indicarem a reconstrução da mama após o tratamento de câncer no SUS, a Sociedade Brasileira de Mastologia informa que apenas 20% das mulheres são submetidas à cirurgia reparadora.
Planos de saúde
No caso dos planos de saúde, a Lei 9.656/98 determina que cabe às operadoras, por meio da rede de unidades conveniadas, prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama.
“As cidadãs brasileiras atendidas pela Sistema Único já têm a cirurgia reparadora de mama garantida por lei. Já as mulheres que pagam por serviços de planos privados não têm essa garantia em lei. Independentemente de se submeterem à saúde gratuita ou paga, as mulheres devem ter os mesmos direitos”, diz a relatora.
Ao alterar a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), o substitutivo do Senado garante que a cirurgia reparadora (mastoplastia para simetrização ou reconstrução) seja realizada, quando possível, juntamente com a cirurgia para a retirada do tumor. Se isso não for possível, o texto do Senado prevê a realização da cirurgia reparadora assim que o paciente alcançar condições clínicas adequadas.
“Batalhar pela mitigação das suas cicatrizes, físicas ou mentais, é o mínimo que podemos fazer pelas guerreiras que lutam contra a doença”, finaliza a relatora.
Tramitação
O substitutivo do Senado será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos