“Muitos bens que poderiam ser destinados a prefeituras ou outros órgãos públicos que atendem a população acabam sendo consumidos em chamas, em prejuízo até mesmo do meio ambiente que os fiscais deveriam proteger, pois a queima desses equipamentos polui a atmosfera e deixa resíduos contaminantes no solo. Diante do cenário de escassez de recursos que se abate sobre a administração pública, causa revolta saber que tantos equipamentos extremamente necessários para mitigar mazelas que afligem comunidades pelo Brasil afora estão sendo sumariamente destruídos”, destacou.
Para o senador, esse tipo de destruição se perpetra antes mesmo da confirmação do suposto delito, que se dá apenas após o trânsito em julgado do processo administrativo ou penal que visa à apuração da prática infracional. “Esse abuso se configura em cerceamento do direito à ampla defesa e ao contraditório, elemento fundamental no estado democrático de direito. Os fiscais ambientais queimam os equipamentos no ato da fiscalização, antes que haja tempo hábil para apresentação de defesa ou impugnação contra o auto de infração”, disse.
Ao lamentar o que vem ocorrendo durante essas ações, Medeiros afirmou que não se pode tolerar que essa nefasta prática continue acontecendo. “Portanto, a proposta, além de pretender proibir a destruição de veículos e equipamentos que possam ser licitamente utilizados, procura disciplinar a destinação dos bens apreendidos, permitindo que órgãos e entidades públicos de qualquer esfera federativa, bem como entidades privadas sem fins lucrativos, possam ser depositários ou beneficiários nos casos de perdimento desses bens, com total segurança jurídica”, enfatizou.
Inocência – José Medeiros acredita que as novas regras, a ser incorporado na Lei de Crimes Ambientais, propiciará ganho na gestão pública com o aporte de muitos equipamentos “que hoje são utilizados para destruir a natureza e, ao mesmo tempo, promoverá justiça para os casos em que a suposta prática de infração ambiental não seja confirmada, caracterizando a inocência do autuado que, neste caso, não merece perder os seus bens”.
Assessoria de Imprensa
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