
A NMO é uma doença rara que se assemelha à esclerose múltipla sob vários aspectos, embora requeira tratamento diferente. Ela se caracteriza por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal. As lesões na medula espinhal levam a variados graus de fraqueza muscular ou paralisia dos membros, alterações nos sentidos, como a cegueira, e/ou disfunções no funcionamento da bexiga e intestinos.
A Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) possui atualmente uma lista de 13 doenças que dispensam a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, como hanseníase e cegueira.
“A menção expressa dessa patologia na lei agilizará a concessão dos benefícios, tendo em vista as consequências na qualidade de vida do portador, à medida que a doença avança”, disse Santos.
Imposto de Renda
O texto também garante isenção de imposto de renda a pessoas com NMO/ENMO, com mudança na Lei 7.713/88. Segundo Santos, o benefício tributário terá limitado impacto financeiro, em função do reduzido número de potenciais beneficiários. “Por outro lado, a isenção será uma valiosa ajuda para essas pessoas que, a rigor, deveriam ter sua saúde cuidada pelos três entes públicos”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
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