

“O reconhecimento do TCE-MT é importantíssimo para assegurar a percepção dos frutos dos trabalhos dos procuradores municipais, garantindo, de tal forma, obediência às prerrogativas e ao livre exercício da profissão”, afirmou Maurício Magalhães Farias Neto.
A resolução de consulta aprovada pelo TCE seguiu o parecer elaborado pelos presidentes das comissões de Defesa dos Honorários Advocatícios, Fernando Figueiredo, e de Estudos Constitucionais, Carlos Perlin.
Proposta pelo prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, a consulta visava esclarecer a natureza dos honorários sucumbenciais (remuneratória ou indenizatória), se estão sujeitos ao teto constitucional com base no salário do chefe do Executivo Municipal, a forma como esse pagamento deve ser feito bem como a cobrança de impostos sobre o mesmo.
“Resta evidenciado que os honorários de sucumbência, quando distribuídos de forma indiscriminada a todos os integrantes da carreira da advocacia pública, possuem natureza remuneratória, pois se integram ao patrimônio do advogado e não são destinados a compensar despesas inerentes ao exercício do cargo”, esclarece o parecer da consultoria técnica.
A análise técnica ainda esclarece que o recebimento dos honorários sucumbenciais devem ser regulamentados em lei, por cada ente federativo, devendo dispor sobre sua forma de recolhimento, critérios de rateio dos valores arrecadados, gestão dos recursos e a conta bancária para depósito dessas verbas.
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