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sexta-feira, 16 de novembro de 2018

"TCE-MT reconhece direito de advogados públicos a honorários sucumbenciais"

Resultado de imagem para conselheiro Isaias Lopes da CunhaPor unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) reconheceu o direito dos advogados públicos a receberem os honorários sucumbenciais, inclusive quando excederem o teto remuneratório. O entendimento é fruto do parecer técnico que respondeu à consulta formulada pela Prefeitura de Tangará da Serra. Relator do processo, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha votou pela aprovação da minuta de Resolução formulada pela consultoria técnica que aponta que “os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que o Poder Público for parte pertencem aos advogados públicos”. Também destaca que, por constituírem vantagem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da carreira, têm natureza remuneratória e, portanto, submetem-se ao teto constitucional aplicado ao procurador municipal. No entanto, após o rateio dos honorários de sucumbência, os valores remanescentes podem ser utilizados para pagamentos de honorários nos meses seguintes.
Resultado de imagem para Maurício Magalhães Farias NetoO julgamento da resolução de consulta aconteceu nesta terça-feira (13) quando os conselheiros, de forma unânime, acompanharam o voto do relator. O julgamento foi acompanhado pelo vice-presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Maurício Magalhães Farias Neto, e pelo presidente da Comissão do Advogado Público, Luiz Antônio Araújo Júnior.
“O reconhecimento do TCE-MT é importantíssimo para assegurar a percepção dos frutos dos trabalhos dos procuradores municipais, garantindo, de tal forma, obediência às prerrogativas e ao livre exercício da profissão”, afirmou Maurício Magalhães Farias Neto.
A resolução de consulta aprovada pelo TCE seguiu o parecer elaborado pelos presidentes das comissões de Defesa dos Honorários Advocatícios, Fernando Figueiredo, e de Estudos Constitucionais, Carlos Perlin.
Proposta pelo prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, a consulta visava esclarecer a natureza dos honorários sucumbenciais (remuneratória ou indenizatória), se estão sujeitos ao teto constitucional com base no salário do chefe do Executivo Municipal, a forma como esse pagamento deve ser feito bem como a cobrança de impostos sobre o mesmo.
“Resta evidenciado que os honorários de sucumbência, quando distribuídos de forma indiscriminada a todos os integrantes da carreira da advocacia pública, possuem natureza remuneratória, pois se integram ao patrimônio do advogado e não são destinados a compensar despesas inerentes ao exercício do cargo”, esclarece o parecer da consultoria técnica.
A análise técnica ainda esclarece que o recebimento dos honorários sucumbenciais devem ser regulamentados em lei, por cada ente federativo, devendo dispor sobre sua forma de recolhimento, critérios de rateio dos valores arrecadados, gestão dos recursos e a conta bancária para depósito dessas verbas.
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