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quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

"Decisão do TJ enfraquece poder de fiscalização dos vereadores, diz vereador Dilemário"

O vereador Dilemário Alencar (PROS) lamentou nesta terça-feira (28) a suspensão dos efeitos da Emenda de sua autoria que deu livre acesso e trânsito aos vereadores nos órgãos ou repartições para promoverem fiscalização dos atos do prefeito e dos secretários do município de Cuiabá. A suspensão dos efeitos da Emenda à Lei Orgânica de nº 35, ocorreu em julgamento do pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT) realizado na última quinta-feira (24).
O TJ/MT atendeu pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), onde defende que a Emenda de autoria do vereador Dilemário seja declarada inconstitucional. A decisão foi em caráter liminar, até que o mérito da ADIN seja julgado em definitivo.
“Quero lamentar a suspensão dos efeitos dessa importante Emenda, pois certamente, vai enfraquecer o poder de fiscalização dos vereadores de Cuiabá. Se essa Emenda não estivesse em vigor, jamais os vereadores da oposição conseguiriam colher provas onde deu desfecho a Operação Sangria que prendeu o ex-secretário de saúde; tão pouco teriam conseguido fiscalizar a obra do novo pronto-socorro que foi inaugurada sem estar pronta”, disse Dilemário.
A Emenda à Lei Orgânica nº 35 foi aprovada pela Câmara Municipal no ano de 2014 depois que os vereadores Ricardo Saad e Arilson da Silva foram barrados no atual pronto-socorro durante visitas para fiscalizar a qualidade dos serviços públicos de saúde. O fato foi amplamente divulgado pela imprensa. Para buscar que essa situação não se repetisse, os vereadores aprovaram mudança no inciso XIV, do artigo 11 da Lei Orgânica, onde previa textualmente, que competia privativamente à Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, o que deixava vago se o vereador tinha o direito de livre acesso nos órgãos públicos do Município para fazer diligências e requerer documentos no ato da fiscalização.
“Entendo que a Emenda de minha autoria é constitucional, visto que é legitimo o Poder Legislativo, no exercício do controle externo da administração púbica, o qual lhe foi outorgado expressamente pelo poder constituinte, implementar medidas de aperfeiçoamento da sua fiscalização. Com a aprovação da Emenda buscou o aperfeiçoamento na fiscalização dos vereadores sobre os atos do Poder Executivo, deixando claro o expresso direito de livre acesso e trânsito do vereador para promover fiscalização, durante o horário de expediente, em todos os órgãos do Município. Ademais, se não houvesse essa mudança no texto, como pode a Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo sem terem os vereadores o direito do livre acesso?", questionou Dilemário.
O parlamentar informou que pelo fato da decisão ter sido em caráter liminar, vai solicitar ao presidente da Câmara Municipal que marque uma reunião com o desembargador João Ferreira, relator da ADIN, para que uma comissão de vereadores acompanhada do Procurador Chefe do Legislativo, possa argumentar a defesa da constitucionalidade da Emenda e da vital importância que se mantenha os seus efeitos para que continue havendo reais condições dos vereadores fiscalizarem os atos do executivo. Informou também, que assim que a Câmara for notificada, será feita a defesa nos autos do processo.
“Vamos mostrar de forma clara que não podemos voltar no tempo em que vereadores eram barrados nos órgãos públicos para fiscalizar principalmente denúncias advindas da população. Com a suspensão dos efeitos da Emenda ficou a dúvida de como se dará o livre trânsito do parlamentar nos órgãos para promover uma fiscalização, pois se o vereador tiver que ter a autorização do chefe do executivo para, por exemplo, adentrar no pronto-socorro para fiscalizar a falta de medicamentos, isto será um retrocesso muito grande em nossa cidade", finalizou o vereador Dilemário.
Assessoria

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