
Ele ainda lembra que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor a imposição pela instituição de ensino da marca do material escolar a ser adquirido, bem como do local para a compra, sob pena de configuração do crime de venda casada.
Segundo Palomares, se houver prejuízo, o consumidor terá direito a reembolso no dobro do valor que ele teve que desembolsar, podendo, inclusive, se ocorrer, se indenizado por danos extrapatrimoniais (moral, imagem, temporal, existencial, etc).
Confira abaixo os itens vedados da lista de material escola.
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