
O trecho proposto por Maluf inclui uma exceção nos casos em que fique demonstrado que a prestação dos serviços públicos, por meio de empresa pública ou de sociedade de economia mista, constitui-se o modo mais eficiente e menos oneroso para o Estado, ou ainda, quando se tratar de abertura de entidades destinadas à assistência técnica e extensão rural pesquisa e fomento agrícola.
Já a terceira emenda altera a redação do parágrafo segundo do artigo 42, que trata da extinção de empresas estatais, estabelecendo como dever do estado – e não mais como opção – a criação de programa de demissão voluntária.
Na justificativa que acompanha as emendas, Guilherme Maluf lembra que a agropecuária é o principal segmento econômico e social do estado de Mato Grosso e constitui a principal atividade sustentável para a maioria dos 141 municípios mato-grossenses.
“A agricultura familiar demanda uma atuação forte do estado para prover infraestrutura, assistência técnica, programas de pesquisa, fomento agropecuário e outras políticas públicas. Também representa um potencial importante para dinamizar a economia, reduzir a dependência de importações de alimentos, gerar empregos no campo e fortalecer as economias municipais, por isso é essencial a manutenção dos serviços públicos de assistência técnica e extensão rural executados por uma instituição oficial foco na agricultura familiar”, diz trecho do texto.
O Projeto de Lei Complementar nº 3/2019 está em tramitação na Assembleia Legislativa e deve ser votado em Plenário nos próximos dias.
RENATA NEVES
Foto: Fablício Rodrigues
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