
O Plano representa as medidas de integridade que devem ser adotadas num lapso temporal e revela a segunda fase da instituição do Programa de Integridade, definido pela Portaria como o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos de conduta. A ideia é clara: mudança de cultura e conceitos morais.
A medida é extremamente profícua para que haja um marco inicial nesta transição. Na primeira fase da instituição do Programa, os órgãos e as entidades deverão constituir uma unidade de gestão da integridade, à qual será atribuída competência para: coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade; orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas relativos ao Programa de Integridade; e promoção de outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade. Na segunda fase, os órgãos e as entidades deverão aprovar seus Planos de Integridade, contendo a caracterização do órgão ou entidade; as ações de estabelecimento das unidades de coordenação, orientação e promoção das ações contempladas na primeira fase; levantamento de riscos para a integridade e medidas para seu tratamento; bem como a previsão sobre a forma de monitoramento e a realização de atualização periódica do Plano de Integridade. A terceira fase, de execução e monitoramento, exigirá da equipe sensibilidade e firmeza de propósito para esta conscientização e transformação.
Quem já vinha trabalhando a cultura de integridade, conformidade, compliance e mindset sairá na frente. A eficácia de cada plano, porém, requer um olhar multifocal, multidisciplinar - boas práticas de gestão, governança, profundo conhecimento das leis, avaliação de riscos, due diligence e sobretudo postura e mindset éticos -, sem olvidar do constante monitoramento e implantação de correções e melhorias. É a ordem e o progresso fluindo em meio às organizações do nosso país.
Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes é advogada, sócia do escritório Ferreira Mendes Advogados Associados
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