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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

"AMPRO tem parecer favorável contra a bitributação no mercado de Live Marketing"

Resultado de imagem para Wilson Ferreira JuniorEntendimento nesse sentido foi elaborado pelo jurista Ives Gandra Martins, reconhecido como uma das maiores autoridades em direito tributário no país. A AMPRO – Associação de Marketing Promocional recebeu parecer que condena a bitributação do ISS no mercado de Live Marketing. O jurista Ives Gandra Martins, reconhecido como uma das maiores autoridades em direito tributário no país, emitiu entendimento de que “pelos serviços de Marketing (criação, desenvolvimento e planejamento realizado) devem ser tributados apenas os honorários profissionais pela elaboração do projeto de marketing promocional; e pelos serviços de Agenciamento, deve apenas ser tributada a
taxa de comissão/intermediação pela contratação de terceiros-fornecedores, para a implementação e execução do projeto”.Ao analisar documentos fornecidos pela AMPRO, Gandra Martins entendeu que os serviços prestados pelas agências de live marketing se enquadram em duas naturezas jurídicas distintas: serviços de marketing, que correspondem à criação, desenvolvimento e planejamento quanto à melhor forma de se promover a marca, produto ou serviço de seu cliente. Este serviço é executado pelos experts internos das agências; e serviços de agência, que corresponde à contratação/agenciamento de terceiros para implementação do projeto concebido pelos experts das agências, por meio de contratos de prestação de serviços com fornecedores. “A agência atua por conta e ordem de seu cliente, visando a melhor forma de implementação do projeto”, explica em seu parecer.
“Esse é o entendimento óbvio, que custa a ser definitivamente legitimado no país. As agências, ao atenderem seus clientes, prestam dois serviços: um, que tem a ver com criação e planejamento, e claro, precisa ser tributado, e outro que é o agenciamento dos fornecedores terceiros, que são selecionados e contratados pelas agências para trabalhar por conta e ordem do cliente final. Cobrar ISS sobre esses é uma distorção, porque o tomador na prática do serviço é o cliente final. Chegou a hora de resolvermos isso definitivamente para que possamos trabalhar em paz, agências, clientes e fornecedores”, afirma Wilson Ferreira Junior, presidente da AMPRO.
Assim, a conclusão é que a base de cálculo aplicável aos serviços de Live Marketing restringe-se à receita da própria agência, excluindo-se valores que apenas são repassados a terceiros – o que não ocorre, na prática. O parecer deve contribuir para o pleito de um Regime Especial junto aos municípios, que tem como objetivo validar a natureza dos serviços prestados pelas agências, validar também a base de cálculo dos serviços prestados como taxa de intermediação e definir obrigação acessória que venha a suportar o repasse destinado aos terceiros.
Há mais de 10 anos a AMPRO vem lutando contra a bitributação no mercado de live marketing. O histórico de ações inclui elaboração de projetos de alteração à Lei Complementar nº 116/03 (que disciplina a tributação pelo Imposto sobre Serviços) junto a representantes da Câmara e Senado Nacionais e a distribuição de Mandados de Segurança nos Municípios onde está estabelecido um número significativo de agências, em diversos estados do País, para discussão sobre a base de cálculo do ISS.
A Associação de Marketing Promocional é a única que desenvolve nacionalmente a teoria e a prática do setor de Live Marketing de forma ampla. Com sede em São Paulo, completa 26 anos em 2019 e possui cerca de 300 empresas associadas, com representação abrangente em todo o território nacional.
Da Redação

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