
“Considero insalubre a atividade desenvolvida por esses profissionais, que estão sujeitos a danos a sua saúde. Caso esta lei complementar seja aprovada, iremos assegurar o adicional de insalubridade a estes agentes, que lidam diariamente com diversas patologias”, destaca Araújo.
A Lei Complementar afirma que faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade, os agentes fiscais sanitários, efetivos e/ou estabilizados designados para a função. Os procedimentos para definição do grau de insalubridade serão efetuados de acordo com a regulamentação dada pela Instrução Normativa n° 05, de agosto de 2018.
“Nada mais justo que estes profissionais recebam adicional de insalubridade, já que estão desempenhando atividade notoriamente insalubre”, diz o autor do Projeto.
Tramitação - O projeto será discutido e votado nas comissões de Saúde, Previdência e Assistência Social e de Constituição e Justiça e Redação.
NAJYLLA NUNES
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