
Para o parlamentar, a violência contra a mulher constitui uma das mais perversas formas de manifestação da histórica subjugação social do gênero feminino em nosso país. Além dos processos de naturalização deste problema, o seu resultado mais brutal se manifesta nos elevados índices de ameaças, agressões físicas e assassinatos de mulheres que ocorrem a cada ano.
“A vitimização da mulher, por ser mulher, é um grave problema que está presente em todas as regiões do Brasil, bem como em todas as classes, raças, etnias e identidades sexuais. Temos a questão cultural que precisa ser atacada, daqueles que cresceram vendo o avô ou pai realizando agressões e por isso repetiam o comportamento. Isso se faz com programas de conscientização, para evitar que as situações se repitam”, defendeu.
De acordo com Dr. Leonardo, o encaminhamento desse tipo de programa, já recomendado por organizações internacionais e pelo Ministério Público do Brasil, está previsto no artigo 45 da Lei Maria da Penha. “Podemos seguir o exemplo de Mato Grosso, em que diversos programas foram realizados pelo Ministério Público Estadual em parceria com o Governo do Estado com a temática de reeducação de agressores de mulheres. Utilizar essas experiências, buscar novas e difundir para todo o Brasil é um grande desafio que precisamos enfrentar”, afirmou Dr. Leonardo.
Entre os programas desenvolvidos em Mato Grosso está o “Lá em Casa Quem Manda É o Respeito”,
que visa propiciar o autoconhecimento e reflexão dos agressores domésticos e a conscientização dos mesmos de que a violência doméstica é crime passível de punição, que maltrata a família inteira. O projeto atendeu 286 detentos em 2011 em Cuiabá, no interior do Centro de Ressocialização conhecido como Carumbé e dos atendidos apenas 07 reincidiram, a maioria com problemas ligados ao uso de álcool e outras drogas.
Ainda existem outros projetos realizados em MT, como “Homens que agradam não agridem”, “Questão de gênero: Violência doméstica contra a mulher” e a cartilha “O enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher: uma construção coletiva”.
Confira o requerimento:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=55B1D64374F6BBE0E23412385273DE47.proposicoesWeb1?codteor=1723601&filename=INC+248/2019
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