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terça-feira, 12 de março de 2019

"Tributação nas exportações: Aprosoja BR é admitida como amicus curiae em ação no STF"

Resultado de imagem para aprosoja brasilA Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) foi admitida como amicus curiae em ação (Repercussão Geral no RE 759244) que tramita do Supremo Tribunal Federal (STF) e que analisa a inconstitucionalidade da tributação previdenciária sobre exportações indiretas de produtos agrícolas. A decisão foi dada pelo ministro Edson Fachin, do STF, nesta segunda-feira (11/3), e permite que a entidade possa apresentar argumentos, inclusive embargos de declaração, aos demais ministros do Supremo, além de ter a prerrogativa de fazer a sustentação oral quando o processo for pautado. O presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz Pereira, explica que a entidade tem embasamento e argumentos para mostrar que o setor estava pagando a contribuição previdenciária de forma indevida.

Segundo ele, na tributação indireta, o produtor repassa para as empresas de comércio exterior (tradings) que exportam a produção. Quando o produtor exporta diretamente, ele fica imune de contribuir para a Previdência através do Funrural.
“O ministro Fachin viu que a Aprosoja Brasil tem legitimidade para defender uma grande parte das exportações brasileiras. Agora nós podemos mostrar que nós já estávamos pagando este tributo, que é inconstitucional, e que precisa ser revisto”, destaca Bartolomeu Braz.
Para o presidente da entidade, a inclusão da Aproosja Brasil é uma grande vitória aos produtores de soja de todo o Brasil, que têm discutido o passivo do Funrural.
“Se isso for aceito, teremos uma reviravolta. Grande parte da nossa produção é exportada de forma indireta. Se for declarado inconstitucional, teremos que avaliar se é melhorar descontar na folha de pagamento dos funcionários ou na renda bruta da comercialização. As exportações somam em alguns estados 70% a 80% da produção. Isso vai ser um diferencial para a competitividade dos preços para o produtor rural”, avalia.
Além da Aprosoja Brasil, o ministro também admitiu a União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Única) na condição de amicus curiae na ação.
Caso a cobrança de Funrural para exportações indiretas for considerada inconstitucional, o produtor poderá buscar os valores que foram pagos de forma retroativa.
Aprosoja Brasil

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