
Segundo ele, na tributação indireta, o produtor repassa para as empresas de comércio exterior (tradings) que exportam a produção. Quando o produtor exporta diretamente, ele fica imune de contribuir para a Previdência através do Funrural.
“O ministro Fachin viu que a Aprosoja Brasil tem legitimidade para defender uma grande parte das exportações brasileiras. Agora nós podemos mostrar que nós já estávamos pagando este tributo, que é inconstitucional, e que precisa ser revisto”, destaca Bartolomeu Braz.
Para o presidente da entidade, a inclusão da Aproosja Brasil é uma grande vitória aos produtores de soja de todo o Brasil, que têm discutido o passivo do Funrural.
“Se isso for aceito, teremos uma reviravolta. Grande parte da nossa produção é exportada de forma indireta. Se for declarado inconstitucional, teremos que avaliar se é melhorar descontar na folha de pagamento dos funcionários ou na renda bruta da comercialização. As exportações somam em alguns estados 70% a 80% da produção. Isso vai ser um diferencial para a competitividade dos preços para o produtor rural”, avalia.
Além da Aprosoja Brasil, o ministro também admitiu a União da Agroindústria Canavieira do Estado de São Paulo (Única) na condição de amicus curiae na ação.
Caso a cobrança de Funrural para exportações indiretas for considerada inconstitucional, o produtor poderá buscar os valores que foram pagos de forma retroativa.
Aprosoja Brasil
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