
De acordo com a Lei apresentada, será cassado o Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos que estiverem comercializando, adquirindo, distribuindo, estocando produtos oriundos de furto, roubo, descaminho ou outro tipo de ilícito.
O texto prevê que constatadas pelas Polícias ou órgãos de fiscalização, federal, estadual e municipal, as irregularidades previstas na Lei, será suspenso, por um prazo de até 180 dias o Alvará de Funcionamento ou Licença, como medida acautelatória.
O projeto reforça que o município deverá abrir um procedimento administrativo e notificar o estabelecimento comercial infrator, que deverá apresentar a sua defesa administrativa, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
A proposta aponta que após a conclusão do Procedimento Administrativo e confirmada a infração prevista nesta Lei, não caberá a restituição de qualquer valor de imposto que tiver sido utilizado como crédito pelo estabelecimento destinatário.
Consta que durante o procedimento administrativo, o estabelecimento permanecerá fechado, e, ao final, caso confirmada a infração prevista nesta Lei, a Prefeitura dará início a revogação do Alvará de Funcionamento ou Licença. Ainda que os demais atos necessários serão regulamentados no prazo de 30 dias a contar da data da publicação desta Lei.
Marcos Veloso destacou que o roubo de cargas vem aumentando significativamente em nosso país e essa medida é uma forma de tentar diminuir estes números.
Assessoria
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