Na reunião ordinária realizada nesta sexta-feira (26) na Câmara de Rosário Oeste,em pauta o Ofício nº. 040/CMRO/2019 encaminhado pelo Presidente da Câmara Municipal, e dos documentos anexados para manifestação da Comissão de Constituição e Justiça acerca da denúncia formulada pela Secretária de Agricultura em desfavor do Vereador João Augusto de Arruda sobre a questão da "Pequena Máquina de Arroz". Máquina está que foi palco de perseguição e de intensos discursos na tribuna da Casa de Leis Rosariense,sempre liderados pela sua adversária vereadora Selma Anzil,relatando que a máquina era ou não era do Município de Rosário Oeste,que estava de posse da Associação Entre Rios,cuja presidente é a Senhora Natalina Mendes,esposa do Vereador Tito da Forquilha, teve um fim na sessão de ontem.
Após longos dias em busca dá famosa "Máquina de Arroz", ela voltou ao seu lugar de origem, a SEAF, Secretaria de Agricultura e Assuntos Fundiários do Estado de MT,colocou-se fim a essa intensa e maldosa perseguição política sobre o Vereador Tito da Forquilha.
E é missão do vereador buscar melhorias para sua comunidade e principalmente para sua base política,e quando essas melhorias vão chegando,isso traz um verdadeiro levante,aquele tal "ciúme" político,porque,como e de que forma tal vereador conseguiu,sempre as indagações dos que querem fazer com ações dos outros que nada fazem,sempre se manifesta com ira,raiva e com muito ciúme dos que estão trabalhando em prol da comunidade.
Esse é um dos vários casos típicos da política,daquele que quer fazer acontecer,enquanto outros não conseguem,pois estão igual água de lagoa de fim de tarde,extremamente parados.
O Vereador Acácio Roberto,presidente da CCJ,fez a análise dos documentos enviados, e fez às considerações abaixo: Diante dos fatos narrados na denúncia e esclarecidos pelo Vereador João Augusto de Arruda, esta Comissão tem as seguintes ponderações:
-A denúncia formulada pela Secretária de Agricultura de Meio Ambiente, objeto de Boletim de Ocorrência junto a Polícia Judiciária Civil, resultando na Notícia de Fato Eletrônica, junto ao Ministério Público deste Estado;
-Considerando que o objeto motivador da Denúncia – máquina de arroz -, já foi devolvido ao SEAF - órgão de origem, pela Presidente da Associação Entre Rios;
-Considerando, ainda, que em se tratando de matéria objeto de análise pelo Ministério Público Estadual, esta Comissão se reserva a esperar pela conclusão deste procedimento investigatório e conclusivo dos fatos e desta forma RECOMENDA:
Ao Vereador João Augusto de Arruda: que as suas ações sejam compatíveis ao cargo que ocupa de Vereador, como representante do povo e que evite a reincidência de fatos análogos a este;
Ao Presidente da Câmara Municipal: que nas suas atribuições diretivas dos trabalhos da Câmara Municipal, adote medidas que lhe são competentes por meio documental e oficial, com advertência pessoal ao Vereador João Augusto de Arruda, na forma legal prevista no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É a decisão desta Comissão.
Da Redação Caminho Político
Régis Oliveira
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