
Segundo o relator da CCJR, o vereador Ivan dos Santos (PRB), a inconstitucionalidade do projeto teve respaldo na Lei nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece as normas que regulamentam a forma de inclusão do nome do consumidor dos cadastros restritivos de crédito. No entendimento da Comissão, inserir o nome de usuários em órgão de proteção ao crédito representa uma duplicidade de punição, ferindo os princípios da dignidade da pessoa, podendo a autarquia cobrar seus créditos pela via normal ou pela interrupção dos serviços.
Além de Ivan, fazem parte da CCJR, o vereador Chico Curvo (PSD), como presidente e a vereadora Gisa Barros (PSB) como membro, ambos também foram unânimes no parecer contrário. A CCJR também ressaltou o princípio da legalidade, na qual, estabelece que o Estado e o Município tem a obrigação de estabelecer a prestação dos serviços públicos, e o descumprimento de tal obrigação por parte do Poder Público pode causar danos ao cidadão.
“Como relator do projeto, buscamos a constitucionalidade e a legalidade, nos embasamos na Lei Federal que trata da Lei do Consumidor. O nosso parecer derrubou o projeto, o DAE precisa melhorar a prestação de serviço, principalmente na qualidade da água, então, é preciso melhorar para futuramente aplicar essa lei, mas agora, o momento é indesejável”, afirmou Ivan.
Adriana Assunção
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