Prefeitura Municipal de Tangará da Serra

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
Avenida Brasil, 2351 - N, Jardim Europa, 78.300-901 (65) 3311-4800

O MATOGROSSO

O MATOGROSSO
Fatos, Realidade e Interativo com o Público

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)

Deputado Estadual Drº. Eugênio de Paiva (PSB-40)
Agora como deputado estadual, Eugênio tem sido a voz do Araguaia, representa o #VALEDOARAGUAIA! 100% ARAGUAIA!🏆

Governo de Mato Grosso

Governo de Mato Grosso
Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo

Prefeitura de Rondonópolis

Prefeitura de Rondonópolis
Endereço: Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora, 78740-022 Telefone: (66) 3411 - 3500 WhatsApp (Ouvidoria): (66) 9 8438 - 0857

quinta-feira, 11 de abril de 2019

CCJ “barra” projeto que permitiria DAE enviar nomes de devedores ao SPC e Serasa

Os vereadores da Câmara Municipal de Várzea Grande aprovaram na sessão ordinária dessa quarta-feira (10.04), por 19 votos favoráveis, o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação - CCJR - no Projeto de Lei nº 30/2019, de autoria do Poder Executivo. A propositura alteraria a Lei Municipal nº 1.733/1997 que criou o Departamento Municipal de Água e Esgoto – DAE. A proposta incluiria os artigos 2°-A e 2°-B na lei de criação do DAE-VG, autorizando o órgão a incluir os nomes dos devedores na dívida ativa. Conforme o PL, a autarquia poderia utilizar meios alternativos de cobrança dos créditos, podendo inclusive proceder ao protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor em qualquer cadastro informativo, público ou privado de proteção ao crédito.
Segundo o relator da CCJR, o vereador Ivan dos Santos (PRB), a inconstitucionalidade do projeto teve respaldo na Lei nº 8.078/90 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que estabelece as normas que regulamentam a forma de inclusão do nome do consumidor dos cadastros restritivos de crédito. No entendimento da Comissão, inserir o nome de usuários em órgão de proteção ao crédito representa uma duplicidade de punição, ferindo os princípios da dignidade da pessoa, podendo a autarquia cobrar seus créditos pela via normal ou pela interrupção dos serviços.
Além de Ivan, fazem parte da CCJR, o vereador Chico Curvo (PSD), como presidente e a vereadora Gisa Barros (PSB) como membro, ambos também foram unânimes no parecer contrário. A CCJR também ressaltou o princípio da legalidade, na qual, estabelece que o Estado e o Município tem a obrigação de estabelecer a prestação dos serviços públicos, e o descumprimento de tal obrigação por parte do Poder Público pode causar danos ao cidadão.
“Como relator do projeto, buscamos a constitucionalidade e a legalidade, nos embasamos na Lei Federal que trata da Lei do Consumidor. O nosso parecer derrubou o projeto, o DAE precisa melhorar a prestação de serviço, principalmente na qualidade da água, então, é preciso melhorar para futuramente aplicar essa lei, mas agora, o momento é indesejável”, afirmou Ivan.
Adriana Assunção

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Ame,cuide e respeite os idosos